Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre devolução de produto
Devolução do produto
O consumidor pode devolver um produto porque não gostou?
Muitas vezes acabamos comprando produtos que não são necessários e simplesmente nos arrependemos porque não gostamos. Nestes casos, como o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado nem a trocar por outro, nem a devolver o valor pago.
É importante lembrar que direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária.
Fonte: Procon – PR
Tags: Direito do consumidor, devolução de produto, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do Consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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