Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia: farol baixo durante o dia é obrigatório
A lei com as alterações foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Fonte: Agência Brasil
Tags: Direito de trânsito, Manter os faróis acesos em luz baixa, Farol baixo durante o dia é obrigatório, Rodovias, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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