Transportadora deverá indenizar estudante por atropelamento

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre atropelamento que gerou indenização e pensão vitalícia

ATROPELAMENTO

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa de transporte coletivo Simão LTDA. a indenizar a família de um menino que foi atropelado por um ônibus. A empresa deverá pagar R$ 200 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo.

O acidente aconteceu em maio de 2004, em Ribeirão das Neves. O estudante, que na época tinha 10 anos, estava em uma bicicleta e trafegava pela lateral da via quando foi atropelado.

De acordo com o processo, ele foi socorrido e levado para o hospital João XXIII, onde permaneceu internado até setembro. Depois da alta, foi internado outras vezes pelo período de dois anos. O garoto voltou a andar após um ano do acidente e só voltou a frequentar a escola depois de três anos.

A empresa disse que o coletivo foi atingido pela bicicleta, que era conduzida na contramão, e o estudante perdeu o controle da direção. Mas, segundo testemunhas, foi o motorista do ônibus que invadiu a pista contrária ao realizar uma manobra e causou o acidente.

O desembargador José de Carvalho Barbosa, relator do recurso, concluiu que o motorista, ao executar a manobra, não manteve uma distância de segurança entre o ônibus e a bicicleta e não se certificou de que poderia executá-la sem perigo para o menino.

Segundo o relator, a perícia médica comprovou que o garoto ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho. Dessa forma, ele manteve a decisão do juiz Átila Andrade de Castro, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique acompanharam o voto do relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJMG

Tags: Direito de trânsito, atropelamento, Pensão vitalícia, Danos morais, Advogado de Direito de trânsito RJ, Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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