Município é responsável por erro de hospital público, define STJ

Embora o hospital municipal seja uma autarquia e possua personalidade jurídica própria, ele integra a esfera da administração pública e, por isso, o município é responsável por seus atos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a cidade de São Paulo pague indenização a uma mulher que recebeu péssimo tratamento, que, ainda por cima, colocou sua vida em risco.

O relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que a municipalidade tem legitimidade passiva na ação indenizatória decorrente de erro em instituição hospitalar municipal, porque “compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução”.

Em sua defesa, São Paulo insistiu na tese de que o hospital seria uma autarquia, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, sendo capaz de responder por suas obrigações.

Duas vezes
O caso aconteceu em 2009. A mulher esteve por duas vezes no hospital municipal com fortes dores abdominais e dificuldade de locomoção. Em ambas as oportunidades, foram receitados medicamentos para dor, sem nenhum exame clínico, sendo ela liberada para casa logo em seguida.

Sem apresentar melhoras, a mulher decidiu procurar outro hospital, no qual recebeu o diagnóstico de um tumor de cólon abscessado. Nas alegações do processo, a autora da ação relatou que, por causa da demora no diagnóstico correto, precisou ser submetida a três cirurgias e que a municipalidade deveria responder pelo equívoco e os prejuízos morais dele decorrentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 836.811
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Tags: Direito à Saúde, Erro de hospital público, Advogado de direito a saúde RJ, Advogado de Direito a saúde no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply