JSC – Drogas dissolvem poder familiar sobre criança que ficará sob guarda do Estado

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre destituição do poder familiar sobre criança que ficará sob guarda do Estado

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso dos pais de um menor contra sentença que lhes destituiu do poder familiar sobre a criança. A decisão teve por base laudo confeccionado pelos profissionais do Judiciário ligados à questão, que atestou absoluta ausência de condições mínimas para criação do menino. De acordo com os autos, a mãe não tinha endereço nem emprego fixos e costumava deixar o filho, por longos períodos, na casa de terceiros, em situação de abandono.

O relator do caso, desembargador Domingos Paludo, acrescentou que a genitora manteve relacionamento com usuário de crack e que o pai não demonstrou interesse pelo infante, descumprindo, assim, o dever de sustento, guarda e educação da criança. O processo revela que os estragos na tenra vida da criança não pararam por aí: as assistentes sociais relataram que, até a data em que foi transferido para a salvaguarda do Estado, o menor presenciou infindáveis sessões de uso de entorpecentes e brigas dos pais.

A mulher, em sua defesa, argumentou que não há provas de abandono do filho, muito menos do uso de bebidas alcoólicas, drogas ou prostituição. Disse que, apesar das dificuldades financeiras, nunca o abandonou. Acrescentou que atualmente possui endereço fixo e está empregada formalmente, conforme anotação em sua carteira de trabalho.

Argumentou que só deixou o menor aos cuidados de terceiro para ir trabalhar e que ele nunca ficou sozinho, portanto não há motivos para destituição do poder familiar. Já o pai contou que só conseguiu emprego em outra cidade, e jamais teve a intenção de abandonar o pequeno. Seu desejo, isto sim, era deixá-lo com quem pudesse dele cuidar com carinho e atenção. Nada, contudo, foi acolhido pelos desembargadores, e a criança não voltará a ficar sob seu poder.

Fonte: AASP

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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