ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO TERÁ MULTA DE R$ 957 E RACHA DARÁ ATÉ 10 ANOS DE PRISÃO

racha - pegas

Das 11 alterações feitas pelo Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste ano, seis se referem à mudança no valor das multas

Estadão Conteúdo

Entra em vigor neste sábado, 01, o aperto mais significativo da legislação brasileira de trânsito desde a adoção da lei seca, em 2008. Quem for flagrado disputando racha terá de pagar R$ 1.915,40. Se as disputas deixarem mortos ou feridos, a punição poderá chegar a 10 anos de prisão. Já para ultrapassagem em local proibido ou pelo acostamento, o valor passa a ser de R$ 957,70; e, em caso de reincidência, os valores serão dobrados.

Das 11 alterações feitas pelo Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste ano, seis se referem à mudança no valor das multas – quatro delas envolvendo ultrapassagens perigosas pelo acostamento, entre veículos, invadindo outro sentido ou pela direita. Essas infrações respondem por 11% (359.431) das mais de 3 milhões de multas aplicadas em 2013 pela Polícia Rodoviária Federal em todo o País.

Para se ter ideia, a cada hora 41 pessoas são flagradas em uma dessas situações nas rodovias federais do País, conforme a Polícia Rodoviária. Somente em São Paulo, houve 91.825 notificações do gênero em estradas estaduais, entre janeiro e setembro deste ano. Tudo indica que o número está em crescimento: foram 97.961 no ano passado – 11 por hora. “A ultrapassagem em local proibido é responsável em grande parte pelos acidentes frontais mais graves que resultam em vítimas”, disse o tenente André Matielo, do Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar de São Paulo.

(Foto: Robson Mendes)

Dados do Mapa da Violência de 2014 apontam que mais de 46 mil pessoas morreram em decorrência de acidentes nas estradas do Brasil, registrados em 2012. O número é 38,3% maior do que há dez anos. O oficial da PM concorda com a tendência de a penalidade financeira ser ampliada. “O que mais pesa para o condutor é o bolso, sem dúvida nenhuma.” Para o coordenador do Núcleo de Estudos em Segurança no Trânsito da USP, Coca Ferraz, os valores das multas precisavam ser atualizados, e a medida terá efeito na quantidade de acidentes registrados. “Com esse tipo de multa, certamente vamos inibir a infração, que leva aos acidentes graves.”

Racha
Houve alteração ainda nas multas para quem se envolver em racha ou promover disputas, passando de R$ 547,62 e R$ 957,70, respectivamente, para de R$ 1.915,40. O valor ainda dobra em caso de reincidências.

Em caso de lesão corporal grave durante essa infração, passa-se a prever reclusão de 3 a 6 anos; em caso de morte, a punição mínima será de 5 anos e a máxima, de 10 anos. Ferraz, da USP, relatou ter estudado a relação entre multas e a quantidade de mortes em acidentes. Para ele, quanto maior a fiscalização, menor o número de vítimas. “Existe relação direta”, disse.

Lei seca
Há ainda na nova legislação um complemento à lei seca. A jurisprudência nos tribunais já permitia a condenação de quem fosse flagrado dirigindo sob efeito de álcool com pena de 6 meses a 3 anos. Mas a forma de comprovação passa a incluir agora, textualmente, exames toxicológicos. Anteriormente, a lei já havia sido alterada para permitir o uso de testemunhos e vídeos.

Tags: Trânsito, rachas , multas de trânsito

Fonte: Correio 24 Horas

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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