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Unidade Rio de janeiro
Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro / Rio de Janeiro. CEP: 20011-030.
As cirurgias plásticas reparadoras devem ter o custeio realizado de forma integral pela operadora do plano, que não poderá negar a cobertura sob a alegação de tratar-se de procedimento estético.
Atuamos com agilidade a fim de liberar judicialmente exames, cirurgias, tratamentos e procedimentos evitando riscos à integridade física e a saúde do paciente.
Em casos de urgência, é possível solicitar pedido de liminar buscando o cumprimento imediato pelo plano de saúde, evitando que o paciente tenha que esperar um longo período até o fim do processo para realizar o tratamento.
Atuação quando o Sistema Único de Saúde (“SUS”) ou os planos de saúde, de forma ilegal e abusiva, apresentam negativa integral ou parcial ao tratamento medicamentoso indicado expressamente pelo médico, repassando os custos, indevidamente, ao consumidor.
Negativa de cobertura de materiais, em especial órteses e próteses importadas. Atuamos para que o consumidor tenha direito de cobertura integral dos procedimentos cirúrgicos necessários, bem como do custeio dos materiais indicados pelo médico.
Ao ajuizar uma ação judicial com o objetivo de obter a cobertura para um tratamento médico negado pelo plano de saúde, é importante ter documentos que comprovem os fatos alegados.
É o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência. Em qualquer desses casos, a reparação deve ser feita ao paciente.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamentos ou procedimentos por não estar previsto no rol da ANS, pois é meramente exemplificativo.
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