Advogado especializado em união estável

dissolução de união estávelO Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados – Advogado RJ atua com reconhecimento de união estável e dissolução de união estável, além de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post-mortem (após a morte do companheiro).

Mas,o que é união estável?

Na verdade a união estável é uma modalidade informal do casamento. É quando o casal opta em conviver sem necessariamente se casar em cartório.  Para se configurar união estável não é necessário que haja filhos desse relacionamento, nem que more na mesma casa. É só ter uma convivência pública e continua e com o objetivo de construir uma família, diferente de um simples namoro passageiro.

Porém, o que seria essa convivência duradora e contínua?

A Legislação não define esse período de convivência, ela é subjetiva nesse aspecto. No entanto, em casos julgados os juízes tem um entendimento e estabelecem um prazo em torno de dois anos, porém se tem filhos este prazo é suprimido.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS

As pessoas que convivem em união estável têm os mesmos direitos e deveres de uma pessoa casada. Elas podem formalizar essa união em cartório por meio de uma escritura pública declaratória e garantir um regime de bens. Caso não faça essa escritura o regime de bens que se estabelece é o regime parcial de bens. Ou seja, tudo que o casal construiu durante o período dessa união é comum aos dois. No caso de dissolução dessa união, a divisão dos bens seria em partes iguais. Como ocorre com o divórcio de um casamento de regime parcial de bens.Veja artigo 1725 do Código Civil:

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

A dissolução de uma união estável que não tenha escritura pública feita em cartório, é necessário entrar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável e para juizar essa ação deve-se apresentar testemunhas, fotos e outros meios que comprovem que realmente existia uma convivência duradora com o intuito de constituir família.

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS A MORTE

Existe também a ação de reconhecimento e dissolução de união estável post-mortem. Essa ação é feita pelo companheiro sobrevivente para obter pensão por morte ou realizar partilha de bens com os herdeiros.

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PAGAMENTO DE PENSÃO A EX-COMPANHEIRO

Na dissolução de união estável um dos companheiros pode solicitar a pensão alimentícia ao outro. Porém, o juiz irá levar em consideração à NECESSIDADE da parte que solicita a pensão e a POSSIBILIDADE de quem vai pagar a pensão.

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Advogado de pensão alimentícia a ex-cônjuge / Advogado de exoneração de pensão a ex-cônjuge

UNIÃO ESTÁVEL DE CASAL HOMOAFETIVO E HERANÇA (DIREITOS SUCESSÓRIOS)

É importante saber que a União estável entre o homem e a mulher foi reconhecida como entidade familiar no parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. E posteriormente em 1996 foi criada a Lei 9.278 (Lei de União Estável) que regulamentou o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, viabilizando assim sua aplicação em casos específicos.

 § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (§ 3º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988) .

No entanto, só em maio de 2011, o STF reconheceu a união estável em pessoas do mesmo sexo (relacionamentos homoafetivos). Num momento posterior, em maio de 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que união estável e o casamento têm os mesmos direitos sucessórios (herança). Também foi afirmado que a equiparação entre companheiro ( estável) e cônjuge ( pessoa casada) abrange também as uniões estáveis de casais  LGVTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

  Assim, o companheiro que comprovar a união estável terá direito a metade da herança do falecido, sendo a outra parte dividida entre os filhos ou pais, se houver. Caso não tenha descendentes ou ascendentes a herança é integralmente do companheiro.

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Caso ainda tenha dúvidas sobre reconhecimento de união estável, dissolução de união estável e partilha de bens, marque uma consulta, conte seu problema e tenha um advogado de excelência para lutar pelos seus direitos.

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Fonte: Salari Advogados

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