LIMINAR PARA
TRATAMENTO AUTISTA
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento, caracterizado por padrões de comportamentos repetitivos e dificuldade na interação social, que afeta o desenvolvimento da pessoa com TEA.
A lei determina cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde, que trata-se de uma relação de enfermidades catalogadas e padronizadas pela Organização Mundial de Saúde.
Portanto a negativa ou limite de sessões da Terapia especializada para portadores do espectro autista é abusiva e pode ser revertida em 24 horas através de Liminar Judicial.
Orientamos e acompanhamos nossos clientes durante todo processo.
