Advogado especializado em cancelamento de voo /voo atrasado e overbooking

 

cancelamento de vooQuem planeja uma viajem quer chegar ao destino no tempo programado, mas nem sempre isso acontece. Por atraso no voo, cancelamento de voo ou overbooking  o consumidor pode perder um compromisso importante, um grande negócio. Além de perdas financeiras, tem a frustração que não tem preço. Ou seja, são muitos os transtornos causados pela má prestação de serviços das companhias aéreas. No entanto, é possível buscar uma indenização por danos morais e materiais (Ação indenizatória de danos materiais e morais com ressarcimento de valores).

Assim, diante do descaso de muitas empresas aéreas com o consumidor, o Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados – Advogado RJ vem atendendo inúmeros consumidores que entram na justiça por se sentirem prejudicados por atraso de voo, cancelamento de voo, overbooking, extravio de bagagem, problemas com milhas, etc.

O importante é que se ocorrer um problema com o seu voo, procure guardar ou registrar por meio de fotos, tudo que pode comprovar que você estava marcado para o voo naquele determinado horário e que houve cancelamento de voo sem aviso prévio, atraso de voo ou overbooking. Vá ao guichê e peça declaração constando que houve cancelamento de voo (se for o caso) e guarde isso como prova. Caso a companhia aérea omitir, exija, registre sua reclamação diretamente na ANAC pelo número 163; acesse o canal “Fale com a ANAC” pela internet ou pelos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) que estão localizados nos principais aeroportos do Brasil. É seu direito. Como consta no Artigo 20, parágrafo 2º da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.

  • 2º A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro.

Diante de um problema com voo, a empresa aérea possui algumas responsabilidades como:

Garantir ao passageiro a comunicação gratuita (via internet, telefone, etc).

Alimentação (em caso de atraso superior a duas horas);

Se passar mais de quatro horas de espera, o passageiro tem a opção de escolher o reembolso integral, remarcar o voo ou custeio com transporte, alimentação e hospedagem, em caso de pernoite.

Dessa forma, o passageiro que aceitar voluntariamente a negativa de embarque pode negociar livremente a forma de recompensa, mas em qualquer caso, ele tem o direito a embarcar no próximo voo ou a receber o reembolso integral do valor da passagem, ou poderá ainda remarcar para um voo de sua escolha.

No entanto, se o ressarcimento oferecido pela companhia aérea não é proporcional com os danos causados ao consumidor. Entre em contato com o Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados, CONTE SEU PROBLEMA para que nossa equipe de advogados possa verificar quais foram as suas perdas (danos morais e financeiros) e entre com uma ação judicial.

Veja algumas perguntas e respostas da ANAC com relação a cancelamento de voo e atraso de voo. Clique aqui.

Conheça também o Novo Guia do Passageiro.

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Fonte: Salari Advogados

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