Advogado de testamento RJ – Direito de Família e Sucessões
O escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados possui em sua banca de direito de família, advogado especialista em testamento.
Mas, o que é testamento?
Testamento é um documento que expressa à vontade de uma pessoa com relação à divisão de seus bens após a sua morte ou ainda pode conter questões extrapatrimoniais como reconhecimento de filho, tutores de filhos, nomeação de beneficiário em seguro de vida, destino de um animal de estimação, etc.
A pessoa pode fazer quantos testamentos quiser, mas prevalece o último antes a sua morte. Como consta no Art. 1.858 do Código Civil. “O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.” Para que o testamento tenha validade, existem algumas regras a serem seguidas. Por Lei 50% dos bens são destinados para os filhos e cônjuges os outros 50%, a pessoa pode deixar para quem quiser, seja pessoa física ou jurídica (com algumas exceções). CONTE SEU PROBLEMA AQUI. Tire suas dúvidas.
Quais os tipos de testamentos?
– Testamento Público – É o testamento lavrado perante o tabelião e duas testemunhas. Ver artigos 1.864 até 1.867 do Código Civil. Esse tipo de testamento é bem mais difícil de ser questionada sua legitimidade, pois se subtende que o tabelião tenha conhecimento da lei. Em todo caso, o ideal é que um advogado de sua confiança analise todas as cláusulas.
Testamento Cerrado – É o testamento sigiloso lavrado em cartório. Esse tipo de testamento tem sua vantagem por possuir caráter sigiloso. No entanto, possui o risco de ser perdido ou destruído ou ainda se for aberto/violado com ou sem permissão do testador o mesmo será revogado, ou seja, anulado. Ver artigos 1.868 até 1.875 do Código Civil
– Testamento Particular – Pode ser feito de próprio punho ou por algum equipamento mecânico como computador por exemplo. É necessário que seja redigido na presença três testemunhas e o mais importante tem que ter a assinatura do testador em todas as laudas do testamento. Ver artigos 1.876 até 1.880 do Código Civil.
Vale salientar que o testador dever está em perfeita capacidade mental na data da realização de qualquer tipo de testamento, caso contrário corre o risco de ser anulado através de uma ação de anulação de testamento.
Dessa forma, nosso advogado especialista em testamento adota todas as precauções para que o testamento não seja anulado futuramente por não ser elaborado em conformidade com a lei. Além disso, trabalhamos também com anulação de testamento. Nesse caso, tentamos encontrar alguma brecha para anulação parcial ou total do testamento, caso possua algum.
Perguntas e respostas sobre testamento
1. Posso colocar minha amante/concubina no testamento?
A princípio a amante de uma pessoa casada não pode ser beneficiada em seu testamento. No entanto, depende de se essa suposta concubina não esteja inserida como companheira.
2. No testamento consta o reconhecimento de um filho fora do casamento. Esse reconhecimento pode ser anulado?
R- Não. É a única cláusula que não pode ser anulada no testamento.
3. Até que idade pode fazer um testamento?
R- Não tem idade máxima. Tem idade mínima que são 16 anos. O que é levado em consideração é a lucidez do testador.
4. Tem como anular um testamento?
R- Sim. Desde que o mesmo não esteja de acordo com a Lei. Por isso é de suma importância a análise de todo o processo para elaboração de um testamento, número de testemunhas, questão mental do testador, assinatura do testador, rasuras no documento, entre outros.
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Fonte: Salari Advogados
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