Assédio moralO advogado especialista em causas de assédio moral do Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados atua com ação de assédio moral e orienta o empregador a desenvolver na empresa um trabalho preventivo para evitar ações dessa categoria.

Mas, o que é considerado assédio moral?

Existe uma diferença entre um dano moral e um assédio moral. Um ato pontual de humilhação, ameaça, cobrança exacerbada, constrangimento é considerado um dano moral. No entanto, se esse ato for frequente é considerado assédio moral.

Vale salientar que as empresas respondem de forma solidária sobre os atos dos empregados, ou seja, a empresa vai ter que pagar a indenização por assédio moral desenvolvido por um dos seus empregados. No entanto, a empresa poderá entrar posteriormente com uma ação regressiva e cobrar do assediador o valor que ela pagou de indenização ao colaborador assediado.

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 O assédio moral pode gerar também uma rescisão indireta (pedido de demissão com todos os direitos), além de indenização por danos morais e até por danos materiais. Depende de cada caso.

Como provar que estou sendo assediado?

É necessário juntar provas como e-mails, testemunhas, anotar a quantidade de vezes que ocorreram os fatos, data, horário. Tudo que ajude a comprovar o assédio moral.

Dúvidas sobre esse assunto? Conte seu problema e conheça os seus direitos.

Conheça a Cartilha do Ministério Público do Trabalho sobre Assédio Moral

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Fonte: Salari Advogados

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