rescisão indireta de contrato de trabalhoO Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados atua com processo judicial de rescisão indireta, também conhecido como rescisão indireta de contrato de trabalho ou ainda, despedida indireta.

Mas, o que é rescisão indireta?

Rescisão indireta é uma forma de defesa do empregado contra o empregador. Ocorre então, o término da relação trabalhista com todos os direitos do trabalhador. Em outras palavras, o empregado através de uma reclamação trabalhista pede judicialmente, o fim do contrato de trabalho por culpa da empresa (Término do contrato por ato culposo do empregador).

 Quais as atitudes da empresa/empregador podem levar à rescisão indireta?

 Segundo a CLT no artigo 483, esse tipo de modalidade de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador ocorre quando a empresa/empregador desrespeita a lei ou não cumpre o que havia sido acordado anteriormente entre as partes, como:

– Exigência de serviços superiores às forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

– Atrasar salário com frequência;

– Não recolher FGTS de acordo com a legislação;

– Atos de lesão à honra e boa fama, praticados pelo empregador ou superiores, contra ele ou pessoas de sua família;

– Não pagar auxílio-alimentação ou ainda auxílio-transporte;

– Assédio sexual;

– Assédio moral;

– etc

Assim, caso você está em uma dessas situações, onde se torna insustentável a continuidade no trabalho, deve entrar em contato com um advogado especialista em rescisão indireta de contrato de trabalho, para que com o seu conhecimento e experiência possa avaliar o seu caso, passar orientações e entrar com uma ação na justiça do trabalho.

 Quais são os meus direitos com rescisão indireta?

Com a rescisão de contrato de trabalho indireta, o trabalhador tem direito a FGTS + 40% do FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, férias + 1/3 e décimo terceiro salário, outros benefícios decorrentes de normas coletivas, dependendo do caso,  pode até receber indenização por danos morais e/ou materiais.

 

Como posso comprovar que o empregador praticou falta grave?

Você tem que se respaldar de provas, como fotos, e-mails, testemunhas, documentos. Tudo que possa mostrar com clareza que o empregador age de forma insuportável para continuar no trabalho.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, entre em contato com o advogado de direito trabalhista do nosso escritório. Conte seu problema.

Tags: direito trabalhista, rescisão indireta, rescisão indireta de contrato de trabalho, falta grave do empregador, advogado de rescisão indireta RJ, advogado de rescisão indireta no Rio de Janeiro, advogado de rescisão indireta de contrato de trabalho RJ, advogado de despedida indireta, advogado especializado em rescisão indireta de contrato de trabalho RJ, advogado especializado em rescisão indireta RJ, advogado especializado em rescisão indireta no Rio de Janeiro

partilha de bens

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook Instagram | YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembleia).