O Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados atua com processo judicial de rescisão indireta, também conhecido como rescisão indireta de contrato de trabalho ou ainda, despedida indireta.
Mas, o que é rescisão indireta?
Rescisão indireta é uma forma de defesa do empregado contra o empregador. Ocorre então, o término da relação trabalhista com todos os direitos do trabalhador. Em outras palavras, o empregado através de uma reclamação trabalhista pede judicialmente, o fim do contrato de trabalho por culpa da empresa (Término do contrato por ato culposo do empregador).
Quais as atitudes da empresa/empregador podem levar à rescisão indireta?
Segundo a CLT no artigo 483, esse tipo de modalidade de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador ocorre quando a empresa/empregador desrespeita a lei ou não cumpre o que havia sido acordado anteriormente entre as partes, como:
– Exigência de serviços superiores às forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
– Atrasar salário com frequência;
– Não recolher FGTS de acordo com a legislação;
– Atos de lesão à honra e boa fama, praticados pelo empregador ou superiores, contra ele ou pessoas de sua família;
– Não pagar auxílio-alimentação ou ainda auxílio-transporte;
– Assédio sexual;
– Assédio moral;
– etc
Assim, caso você está em uma dessas situações, onde se torna insustentável a continuidade no trabalho, deve entrar em contato com um advogado especialista em rescisão indireta de contrato de trabalho, para que com o seu conhecimento e experiência possa avaliar o seu caso, passar orientações e entrar com uma ação na justiça do trabalho.
Quais são os meus direitos com rescisão indireta?
Com a rescisão de contrato de trabalho indireta, o trabalhador tem direito a FGTS + 40% do FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, férias + 1/3 e décimo terceiro salário, outros benefícios decorrentes de normas coletivas, dependendo do caso, pode até receber indenização por danos morais e/ou materiais.
Como posso comprovar que o empregador praticou falta grave?
Você tem que se respaldar de provas, como fotos, e-mails, testemunhas, documentos. Tudo que possa mostrar com clareza que o empregador age de forma insuportável para continuar no trabalho.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, entre em contato com o advogado de direito trabalhista do nosso escritório. Conte seu problema.
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Fonte: Salari Advogados
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