A pensão por morte é um benefício do INSS destinada aos dependentes do segurado que veio a falecer ou em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
O que é segurado do INSS?
A pessoa filiada ao INSS que faz pagamento mensais a Previdência Social. “São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo”. E para que seu dependente (s) tenha direito a pensão por morte, a pessoa deve ter contribuído ao INSS, até um ano antes de sua morte.
Quem são os dependentes?
A pensão por morte deve ser pago aos filhos, esposa ou marido, companheiro ou companheira. É importante informa que você não sabe como comprovar a posição de companheira ou companheira, entre em contato com o advogado previdenciário do nosso escritório, mesmo que o pedido de pensão tenha sido negado.
Duração do benefício de pensão por morte?
Há dois fatores que influenciam a duração do benefício de pensão por morte: tipo do beneficiário e idade.
Se o casamento ou união estável começou em menos de dois anos do falecimento do segurado, a pensão por morte será apenas de 4 meses.
Caso o segurado do INSS contribuiu menos de 18 meses, seu dependente também só terá´4 meses de pensão por morte.
Agora, se o segurado contribuiu mais de 18 meses e pelo menos 2 anos de casados ou de união estável ou ainda se o óbito decorrer de acidente será levado em consideração as informações da tabela abaixo:
Duração da pensão por morte para cônjuge e companheira (o)
Idade | Duração da Pensão em anos |
21 anos ou menos | 3 |
Entre 21 e 26 anos | 6 |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
No entanto, para os filhos a pensão é devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência, isso cabe também a irmãos do falecido, desde que comprovem o direito.
Portanto, se você tem dúvidas sobre pensão por morte ou teve seu pedido negado ou ainda seu benefício foi reduzido, fale com o nosso advogado especialista em pensão por morte e conheça seus direitos.
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Fonte: Salari Advogados
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