Demissão de gestanteO Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados está atento as mudanças nos direitos das grávidas: estabilidade, licença-maternidade, direito a consultas e exames, direito a mudança de função ou setor caso seja necessário e  direito a amamentação. No entanto, iremos esclarecer algumas dúvidas com relação a estabilidade e demissão da gestante.

Qual o período de estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante no emprego começa na data da gravidez e termina cinco meses após o parto. Isso mesmo! Após a licença-maternidade ela tem direito em média a um mês de estabilidade no emprego, ou seja, nesse período a mulher não pode ser demitida pelo empregador.

E se ocorrer demissão nesse período?

Se ocorrer demissão, a gestante deve entrar na justiça de preferência com um advogado trabalhista, pedindo a reintegração ao trabalho.

As mulheres que engravidam durante o contrato de experiência ou contrato com prazo determinado também têm estabilidade?

Sim. Caso seja demitida antes do final do contrato de experiência ou contrato com período determinado, tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS e indenização. E dependendo do caso ainda pode pedir na justiça a reintegração ao trabalho.

Mas, a gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim. Depende dos atos praticados pela gestante. No entanto a mesma pode entrar na justiça por meio de um advogado ou Defensoria Pública (caso não tenha condições financeiras para pagar), com o pedido de reversão de justa causa.

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Fonte: Salari Advogados

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