O Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados atua com ação judicial para concessão de auxílio-doença e também pedido de auxílio-doença por via administrativa.
Mas, o que é o auxílio-doença?
O Auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que ficaram incapacitadas temporariamente para o trabalho devido uma doença ou acidente.
Quais os pré-requisitos para fazer o pedido do auxílio-doença?
- Está afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias);
- Comprovar incapacidade laborativa temporária/ perícia médica;
- Ter contribuído com 12 parcelas. Sendo que em alguns casos pode-se ter a inserção desse período de carência. Além das situações de afastamento decorrentes de acidente, doença profissional e acidente de trabalho; Clique aqui e veja as doenças ou afecções isentas de carência.
- No caso de perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social (Lei nº 13.457/2017).
Vale ressaltar que o empregado contratado pela CLT só vai receber o benefício auxílio-doença no 16º dia da incapacidade, o período anterior quem paga é a empresa.
Existem também outras categorias de segurados como empregados domésticos, trabalhadores avulsos (os que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra), contribuintes individuais (aqueles que trabalham por conta própria), segurados especiais ( trabalhadores rurais e pescadores artesanais) e segurados facultativos (aqueles que possuem mais de 16 anos de idade e não exerce atividade remunerada, mas decidem contribuir com a Previdência Social, como as donas de casa, estudantes, etc.) Essas categorias de segurados recebem o benefício a partir da data da incapacidade.
Assim, se você deseja saber sobre seus direitos entre em contato. CONTE SEU PROBLEMA. Temos advogados especializados em direito previdenciário.
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Fonte: Salari Advogados
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