Ação por extravio de bagagem: Advogado de indenização por extravio de bagagem
Ação por extravio de bagagem? Ação por violação de bagagem? Ação por furto de bagagem? O Escritório de Advocacia Rodrigo Costa atua com todos os tipos de ações contra as companhias aéreas, seja por problemas com malas, por cancelamento de voo, por atraso de voo ou por overbooking (Quando a quantidade de passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis no avião).
O que tem que ficar claro é a companhia aérea tem a obrigação de transportar o passageiro e sua bagagem de um local para o outro de maneira célere e segura e caso haja descumprimento, caberá a empresa de transporte aéreo reparar os danos.
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Só que o consumidor tem que ficar atento, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra para indenização de passageiros de voos internacionais que tiveram bagagens extraviadas ou perdidas é fixada pelas convenções internacionais (as Convenções de Varsóvia e Montreal) das quais o Brasil participa, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma o consumidor só tem 2 ( dois) anos para entrar com uma ação na justiça por extravio de bagagem, em voos internacionais. Caso seja voo nacional, o consumidor tem até 5 ( cinco) anos para entrar com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a companhia aérea.
Cuidados com a bagagem:
– Marcar a mala;
– Colocar etiquetas com seu nome, endereço e telefone. Isto ajuda na localização, no caso de extravio;
– Fotografar a mala por fora e por dentro;
– Guardar os recibos de compras realizadas na viagem;
Mas, o que fazer se minha mala for extraviada?
– Relate o ocorrido a Companhia Aérea apresentando o comprovante de despacho da bagagem;
– Preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB);
– Registre uma queixa no escritório da ANAC que fica dentro dos principais aeroportos; por telefone ou pela internet;
– Guarde os comprovantes de sua passagem e despacho da mala;
– Tire fotos ou filme à esteira de malas, comprovando que sua mala não chegou (quanto mais provas, melhor).
– Guarde os comprovantes de todas as despesas que venha ter por conta do extravio da sua bagagem;
Lembrando que se a bagagem não for localizada e entregue no prazo indicado pela ANAC (7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais) a empresa deverá indenizar o passageiro. Além disso, o passageiro terá ainda de receber ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período que estiver sem os seus pertences desde que fora do seu domicílio e a empresa tem 7 dias no máximo para ressarcir esses gastos, a partir da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
No entanto, se o consumidor não concordar com o reembolso/ressarcimento oferecido pela companhia aérea (achar desproporcional com relação aos danos sofridos) deve acionar a companhia aérea judicialmente por meio de um advogado especialista em direito do consumidor (advogado especializado em ação por extravio de bagagem) ou entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.
Ainda tem dúvidas? Precisa de auxílio de um advogado? Conte seu problema e tenha um profissional qualificado para lutar por seus direitos. Nós faremos de tudo para que você seja compensado pelos danos sofridos.
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Fonte: Salari Advogados
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