You are currently viewing TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO

Provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre Direito Tributário, mas, das duas, uma é certa: ou não entendeu nada do que se trata, ou simplesmente nem deu atenção ao tema. Mas saiba que esse segmento do Direito Financeiro é o que define de qual forma serão cobrados os tributos dos cidadãos, bem como outras obrigações a estes relacionados, com objetivo de gerar receita para o Estado. Entende-se desde já que o cidadão é o contribuinte, enquanto o Estado é o fisco. Além disso, o Direito Tributário tem com sua contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que são o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Sendo assim, o Direito Tributário e o Direito Fiscal estão ligados, através do Direito Financeiro, ao Direito Público.

Ainda não entendeu? Calma! Neste artigo, nós vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o tema. Confira!

Direito Tributário

1) SOBRE O DIREITO TRIBUTÁRIO

Para entendermos o Direito Tributário, precisamos, a princípio, explicar sobre o Direito. O Direito é o conjunto de normas jurídicas que regulam a vida das pessoas. Ele é uno, indivisível e engloba todas as normas. Mas ele é didática e cientificamente dividido em partes: os ramos do Direito.

Podemos dizer que o Direito é dividido em Direito Público e Direito Privado. O Direito Público engloba todas as normas que regulam atos de que o Estado faz parte. Se o Estado está presente, então temos um ramo do Direito Público. Já as normas do Direito Privado disciplinam os atos determinados pela vontade dos particulares, sem envolver a presença do Estado.

Dessa forma, o Direito Tributário é um ramo do Direito Público, porque se dedica ao estudo das normas jurídicas que regulam o tributo e a relação jurídica entre o Estado e os particulares. Portanto, o Estado está sempre envolvido na relação jurídica tributária. Por isso, o Direito Tributário faz parte do Direito Público.

2) COMO FUNCIONA O DIREITO TRIBUTÁRIO?

O Estado precisa de dinheiro e a principal fonte de recursos do Estado é o patrimônio dos particulares: pessoas físicas ou jurídicas. O dinheiro do Estado virá em sua grande parte do patrimônio do particular. Para tirar o dinheiro do patrimônio do particular, o Estado precisa criar normas jurídicas que permitam essa verdadeira expropriação que não depende da vontade do particular. Estamos falando de uma forma onde o Estado vai tirar à força o dinheiro do particular para poder prestar serviços públicos e cumprir todas as despesas que o Estado tem.

3) COMO O ESTADO PODE TIRAR PARTE DO PATRIMÔNIO DAS PESSOAS?

A Constituição Federal vai atribuir aos entes estatais o poder de tributar. Através desse poder, cada um dos entes da federação (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) vai poder criar normas jurídicas, através da lei, para cobrar os tributos dos particulares.

O Direito Tributário, portanto, terá todas as normas jurídicas para: a instituição do tributo, ou seja, a criação e a imposição desse tributo às pessoas físicas e jurídicas; a fiscalização, ou seja, as normas que vão gerar a fiscalização e vão dar poder aos entes da federação para fiscalizar a vida das pessoas e seus atos; e, por fim, a cobrança do tributo, que também terá normas jurídicas capazes de regular a exigência do tributo.

Assim, as normas jurídicas que autorizam o Estado a tirar o dinheiro do patrimônio do particular estão na Constituição Federal, nas leis, nos decretos, e nas demais fontes do Direito Tributário. São os atos normativos de autoridades tributárias que vão regular a fiscalização e a cobrança dos tributos.

As normas do Direito Tributário incluem a divisão da competência para criar tributos dados aos entes da federação, que vão receber da Constituição Federal autorização para criar uma série muito grande de tributos.

As normas que protegem o contribuinte, ou seja, as normas que vão proteger o contribuinte do poder de tributar e dessa força que o Estado tem, também são normas que estão na Constituição Federal. São os princípios tributários. Nas leis, temos as normas que regulam a obrigação de pagar tributos, a fiscalização e a cobrança desses tributos.

Todas essas normas na Constituição Federal, nas leis, nos decretos e nos atos normativos compõem o Direito Tributário. Ou seja, podemos definir o Direito Tributário como o conjunto de normas que regulam a instituição, a arrecadação e a fiscalização dos tributos.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário.

Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário