Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre rescisão indireta
“Limpa esse pátio aí, sua burra!”. Era assim que a trabalhadora de uma empresa de peças e assessórios automotivos de Cuiabá vinha sendo tratada pelo seu chefe. Os gritos e xingamentos contra ela eram constantes e transformaram as horas que a trabalhadora passava no ambiente de trabalho em momentos de tensão.
Como se não bastasse as humilhações diárias, na maioria dos meses trabalhados ocorreu atrasos na entrega do vale transporte o que a obrigou, por diversas vezes, a ter que pedir dinheiro emprestado para ir e voltar do trabalho.
A versão da trabalhadora foi confirmada, na Justiça do Trabalho, pelas testemunhas que presenciaram gritos e xingamentos a outros funcionários diariamente. Uma das testemunhas informou que a viu sendo alvo dos maus tratos pelo patrão e contou que teve que emprestar dinheiro a ela por conta de atraso do vale transporte.
A empresa negou as acusações e alegou que a trabalhadora abandonou o emprego, disse ainda que ela não fez a denúncia de forma imediata.
Os depoimentos das testemunhas, no entanto, deixaram claro que era comum ofensas aos empregados naquela empresa, assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aceitou o pedido de rescisão indireta do contrato feito pela trabalhadora. Aquele ambiente, segundo os magistrados, era “desrespeitoso e nocivo à saúde emocional dos empregados”.
A rescisão indireta é uma espécie de justa causa do empregador, quando este comete uma falta grave e torna insuportável a continuação daquele vínculo de emprego. Nesse caso, os magistrados da 1ª Turma entenderam que a trabalhadora mereceu ter seu pedido confirmado, ainda que tenha tolerado a conduta ilegal por um tempo ou mesmo que tenha demorado a fazer o pedido na Justiça.
O relator do processo, juiz convocado Wanderlei Piano, lembrou que para extinguir o contrato de trabalho por justa causa do patrão é exigido a comprovação de que o empregador cometeu algo grave, que tornou impossível e insuportável ao trabalhador continuar naquele emprego.
Segundo ele, o argumento da empresa de que a trabalhadora não buscou a Justiça de forma imediata após as ocorrências não se sustenta, pois ficou provado que as ofensas aconteciam diariamente. Portanto, “não houve um único momento que tornou a continuidade do contrato insustentável, mas a existência de um assédio diário que culminou no ato extremo da Autora por não mais suportar o tratamento recebido”.
PJe: 0002350-45.2015.5.23.0106
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região
Tags: direito trabalhista, rescisão indireta, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.