TRF-4ª – Valores de pensão atrasados não prescrevem quando dependente é incapaz

Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre valores de pensão atrasados e dependente incapaz

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a dois irmãos de Florianópolis, pensionistas e portadores de deficiência mental, valores referentes a um período de três anos em que eles não receberam o benefício por morte da mãe, falecida em 2002.

A irmã dos segurados, responsável legal pelos dois, ajuizou ação na Justiça Federal pedindo que a Previdência liberasse o montante que deveria ter sido pago durante o intervalo. Argumentou que, no caso de incapacidade, não existe prescrição.

Em primeira instância, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas e o processo foi enviado para o tribunal para reanálise.

A 4ª turma confirmou a decisão. De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “comprovada a incapacidade dos filhos, deve ser afastada a incidência da prescrição, nos termos do art. 103 da lei nº 8.213/91, sendo devidas as diferenças de pensão desde a morte da mulher até o início do pagamento”.

Fonte: AASP

Tags: Direito previdenciário, INSS, pensão, valores de pensão atrasados, dependente incapaz, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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