Segurada deve receber indenização total por invalidez permanente

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre pagamento de indenização securitária

Sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande julgou procedente a ação movida por E.A.M.F. contra um banco por responsabilidade de pagamento de seguro. O réu foi condenado ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 137.455,82.

Conta a autora que desde sua admissão junto à instituição bancária ré exerceu diversas funções. Sua atividade consistia em movimentos repetitivos, referente à digitação, preenchimento de cadastros, autenticações de documentos, aliada a constantes exigências de produtividade impostas pelo empregador a fim de alcançar as metas pré-estabelecidas e notadamente o stress ante a instabilidade no mercado de trabalho, culminaram por desencadear e/ou agravar a DORT, também, denominada LER, o que equipara-se com acidente de trabalho, vindo a sofrer afastamentos em decorrência da LER/DORT.

Alega ser beneficiária de plano de seguro oferecido pela ré, não podendo exercer nenhuma atividade que exija força dos membros atingidos. Pelo pactuado, a ré deveria arcar com o pagamento de indenização securitária pela garantia de invalidez permanente por acidente, aduzindo ser-lhe devida indenização integral do capital segurado. Ao final, requereu a citação da ré e a procedência da ação com a condenação ao pagamento integral da indenização no valor de R$ 137.455,82, bem como a condenação nas custas processuais e honorários.

Devidamente citada, a ré apresentou contestação, alegando em síntese que o caso da segurada não se enquadra em doença terminal e sim em invalidez permanente por doença, para o qual não há cobertura uma vez que assim não se pactuou. Alegou a necessidade de realização de prova pericial, e a inaplicabilidade do CDC. Ao final requereu a improcedência da ação.

Em análise dos autos, a juíza Gabriela Müller Junqueira observou que, com relação a alegada invalidez, assiste razão à autora, pois ficou devidamente comprovada sua invalidez permanente em laudo pericial. “Concluiu o perito médico que a periciada deve ser considerada portadora de sequelas incapacitantes permanentes afetando os membros superiores, apresentando invalidez específica para atividades que lhe exijam movimentos e esforços com os membros lesados. Asseverou inclusive a perda de força e incapacidade para apreensão de objetos”.

“Apontou-se que a invalidez da autora é total e permanente para as atividades laborativas que envolvam membros superiores. Outrossim, verifico que, na cláusula de n. 3.3.4 do Manual de Condições Gerais, prevê-se, de fato, indenização de 100% sobre o Capital Segurado, quando da perda total do uso de ambos os membros superiores. Logo, a autora faz jus à percepção do valor de R$ 137.455,82”, concluiu a juíza.

Processo nº 0025904-92.2012.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Tags: direito do consumidor, pagamento de indenização securitária, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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