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RACISMO E INJÚRIA RACIAL: QUAL É A DIFERENÇA?

Que racismo e injúria racial existem no Brasil, disto já sabemos. Mas qual é a diferença entre eles? Aliás, há diferença? Ao pensarmos na história do país, casos como impedir a entrada de negros em locais públicos ou ofender indígenas podem parecer comuns no passado, mas, acredite, ainda ocorrem no presente! Um dos casos mais recentes aconteceu com a humorista Cacau Protásio, que ficou conhecida por sua personagem Zezé, na novela Avenida Brasil, em 2012. Durante a gravação de um filme, a atriz, que interpreta uma sargento, foi vítima de insultos e ofensas raciais por parte dos oficiais da corporação. Não só a atriz, mas também milhões de pessoas sofrem ataques preconceituosos diariamente. A partir disso, surgem diversas dúvidas sobre como agir, como ajudar e como denunciar. Neste artigo, vamos responder a estas perguntas e apresentar as diferenças entre racismo e injúria racial.

racismo e injúria racial
Embora pareçam a mesma coisa, racismo e injúria racial têm diferenças tanto no significado quanto na pena.

1) O QUE É RACISMO?

O racismo é uma ação discriminatória dirigida a um grupo social devido a sua raça, cor, etnia, religião ou origem. A conduta racista afeta um número indeterminado de pessoas e atinge a dignidade humana de tal forma que ferem-se os direitos. A Constituição brasileira define algumas práticas racistas.

Uma situação pouco conhecida como racismo é a distribuição ou veiculação de símbolos, propagandas e emblemas que utilizem a cruz suástica (símbolo que representa o nazismo e fere o grupo dos judeus). Outro exemplo que se enquadra no crime de racismo são os atos homofóbicos e transfóbicos, decisão tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2019.

Ainda são exemplos de racismo:

  • impedir o acesso a qualquer cargo empregatício e a estabelecimentos comerciais;
  • recursar-se a inscrever alunos em instituições de ensino público ou privado de qualquer grau;
  • recursar-se a atender esse grupo em estabelecimentos públicos, como restaurantes, bares etc.

2) O QUE É INJÚRIA RACIAL?

Já a injúria racial é uma ação que afeta diretamente um indivíduo. Através de gestos, palavras ou atitudes, fere-se a honra subjetiva da vítima utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem. Só para ilustrar, pode-se citar o caso ocorrido com a jornalista Maria Júlia Coutinho, a Maju. Em 2016, as aparições televisivas da apresentadora se tornaram mais frequentes e, junto delas, os ataques virtuais. Os atos preconceituosos ocorriam nos comentários das redes sociais da então “garota do tempo” do Jornal Nacional. O episódio foi amplamente divulgado e deixou muitos em dúvida: foi racismo ou injúria racial? Como o objetivo era “humilhar a Maju” diretamente pelo fato de ela ser negra, a maioria das ocorrências foi dada pela Justiça como injúria racial.

Contudo, seja racismo ou injúria racial, é aconselhável a presença de um advogado para melhor orientação e, assim, evitar possíveis registros equivocados. Às vezes, para diminuição da pena, registram-se como injúria casos que se enquadram como racismo.

3) COMO ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE RACISMO E INJÚRIA RACIAL?

Atualmente, as práticas de racismo e injúria racial estão menos evidentes. O que não quer dizer que o preconceito diminuiu. Antes, estes atos eram explícitos nos olhares e gestos, mas a desinformação dificultava as reivindicações. Com a disseminação de seus direitos, grupos historicamente minoritários ampliaram seus conhecimentos e aprimoraram suas lutas. As mídias e as demandas sociais, por exemplo, auxiliaram na propagação desses direitos. Quem nunca viu na televisão algum caso de ofensas preconceituosas ou recusas de atendimento devido à raça ou à cor?

Embora os avanços sociais e tecnológicos tenham sido positivos para o aumento de denúncias e a compreensão de quais são os atos preconceituosos passíveis de denúncia, por outro lado, tiveram reações negativas. Nesse meio tempo, indivíduos preconceituosos conseguiram novos meios de expressar seu ódio de modo sigiloso, para que não consigam ser identificados e condenados. Os perfis fakes, por exemplo, são comuns na propagação de racismo e injúria racial.

O que diz a lei?

O racismo está contido no Código Penal Brasileiro e previsto na Lei n. 7.716/1989. Como dito anteriormente, o crime impede as pessoas de usufruírem de seus direitos, como, por exemplo, o de ir e vir ou acesso a serviços e instituições de ensino. Uma ocorrência que repercutiu foi a restrição das vagas de emprego em uma instituição em Minas Gerais. A descrição do cargo de cuidadores de idosos exigia que as candidatas não poderiam “ser negras, gordas e precisam de pelo menos três meses de experiência”. Visto que essa condição é um obstáculo para esse grupo e é uma prática condenada pela Constituição, investigou-se o ocorrido como crime de racismo.

Por outro lado, a injúria racial está inscrita no art. 140, do Código Penal Brasileiro. Só para ilustrar esse ato, pode-se citar o caso ocorrido durante uma partida de futebol nacional. A filmagem amadora exibia um torcedor gritando contra o segurança do estádio. No vídeo, ele aponta o dedo no rosto da vítima e afirma “Olha a sua cor”. Visto que a ação foi feita diretamente à vítima, ofendendo-a e humilhando-a, houve um caso de injúria racial. O torcedor foi indiciado pelo crime que prevê pena de um a três anos de reclusão e multa.

Ainda que o racismo e a injúria racial estejam estabelecidos pelas leis governamentais, o respeito ao indivíduo também é um compromisso de cada cidadão. Por isso, faz-se necessário respeitar o próximo. Afinal, como o dito popular afirma: o seu direito começa quando o do outro termina.

4) COMO PROCEDER APÓS A OCORRÊNCIA?

Agora que você já entendeu a diferença entre racismo e injúria racial, precisa conhecer as formas de denúncia. É importante reconhecer esses atos, pois mesmo que você não sofra a ação, pode ajudar as vítimas de outras maneiras. Afinal, você não precisa ser negro para lutar contra o racismo.

Tanto o racismo quanto a injúria racial devem ser denunciados. Porém, enquanto o primeiro pode ser denunciado pela própria vítima e por testemunhas que gravaram ou presenciaram, o segundo necessita da manifestação de quem se ofendeu, uma vez que a injúria racial atinge a honra subjetiva da vítima. Assim, as acusações devem ser comprovadas para que a justiça seja feita. Mas e quando não há provas? Para que seja possível abrir um processo, é necessária uma quantidade de evidências que varia de acordo com cada caso. Com isso, sempre se atente às testemunhas e às gravações.

Em ambos os casos, deve-se ligar para a polícia ou se encaminhar à delegacia mais próxima e realizar as queixas.

Atualmente, os crimes vêm sendo cometidos principalmente pelos meios de comunicação, como, por exemplo, as redes sociais. Nestes casos, recomenda-se capturar a tela (print da tela) com a ofensa proferida e salvar o link da postagem. Com essas provas, será possível realizar um boletim de ocorrência. Assim, as autoridades irão rastrear o perfil e providenciar as devidas ações. Por mais que estas sejam fundamentais, a presença de um advogado torna-se importante, uma vez que este irá lhe ajudar com todas as dúvidas e procedimentos.

Se você não sabia dessa diferença, agora já sabe! Será que seus amigos conhecem? Compartilhe e divulgue nas redes sociais!

Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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