O presidente da empresa propôs um salário de R$ 1.800,00. E solicitou que a profissional pedisse demissão imediata do antigo emprego. Mas, no seu primeiro dia de trabalho, em 01 de julho de 2011, o próprio presidente informou que não poderia cumprir com o valor do salário acertado. A alegação foi de que havia um empregado que recebia R$700,00 e não era justo ela já começar ganhando um valor maior.
O salário dela foi fixado, então, em R$ 1.097,98. Como já havia pedido demissão do emprego anterior e não poderia ficar desempregada, a trabalhadora aceitou as novas condições da empresa. A Cooperativa negou as afirmações e ressaltou que o salário da autora em seu trabalho anterior era inferior à metade do salário que passou a receber.
Segundo o juiz titular da Vara, Erdman Ferreira da Cunha, a promessa não cumprida não se equipara aos efeitos de uma alteração contratual unilateral e lesiva. Para o juiz, “houve, de fato, uma contratação, que também se mostrou favorável à reclamante”. Assim, de acordo com o magistrado, “não procede o pedido inicial de pagamento de diferença salarial”.
Por outo lado, o julgador reconheceu que “havia espaço para a compensação decorrente dos danos morais advindos da promessa, cumprida em patamar inferior ao prometido, por força da confissão aplicada em desfavor da reclamada”. Assim, determinou indenização, à luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil, no valor R$ 9.0000,00, como compensação pelo dano sofrido, “porquanto impossível aferir-se a efetiva reparação, levando-se em conta as finalidades ressarcitória e pedagógica da reparação”, completou.
Diante da acusação de ter sido perseguida de forma reiterada pelo diretor-geral da cooperativa, a empregada ganhou ainda, no mesmo processo, outra indenização por danos morais. A determinação do juiz foi o pagamento de mais R$ 4.500,00, em função de abuso do poder diretivo e pelo assédio moral praticado contra a profissional.
Há recurso contra essa decisão em trâmite do TRT-MG.
- PJe: 0010039-19.2015.5.03.0003 — Sentença em 19/06/2018.
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
Fonte: TRT3
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.