Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre Seguro DPVAT
Sofrer um acidente de trânsito é sempre trágico. Mesmo que não seja grave e tenha apenas danos materiais o acidente traz transtornos, preocupações, nervosismo, etc. Porém, quando há vítimas, as consequências são ainda mais terríveis. Com morte então, às vezes é insuperável.
Depois do acidente, a vida continua para parentes e vítimas. Muitos daqueles que não morrem, ficam com sequelas que em muitos casos pode tornar a pessoa dependente de outras e de atendimentos especiais pelo resto da vida.
Só aqueles que passaram por isso ou perderam parentes para a violência no trânsito sabem que a dor é insuportável e que não há dinheiro no mundo que traga a pessoa de volta, ou os movimentos de volta, ou o emprego de volta, enfim, nada é capaz de mudar este triste destino.
Nestes casos, porém, há algo que pode amenizar os gastos com tudo isso e que muitas pessoas deixam de reclamar: o Seguro Obrigatório – DPVAT. O próprio nome é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres). Ele é obrigatório e todos que possuem veículos automotores têm que pagar.
O DPVAT oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Os valores dos benefícios variam. Para despesas médicas e hospitalares comprovadas, é de até R$ 2.700; para as vítimas nos casos de invalidez permanente, de até R$ 13.500; e em casos de morte, os herdeiros têm direito a R$ 13.500. Os interessados têm um prazo de até três anos após o acidente, para dar entrada no benefício, conforme a Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974. Nos casos de invalidez ou de permanência em tratamento, o prazo passa a ser contado a partir a data de emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal.
Para requerer o seguro obrigatório, as pessoas interessadas devem procurar uma seguradora credenciada, ou dar entrada no processo através do site ou agências dos Correios. Não é necessário um intermediário, pois este é um procedimento simples e gratuito, mediante apresentação dos documentos necessários. O pagamento da indenização deve ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias, a contar da data da entrega da documentação solicitada.
Entre os documentos solicitados, o Boletim de Ocorrência é essencial, pois é o documento que comprova que houve o acidente e ainda relata todos os dados referentes ao sinistro. Outros documentos que deverão ser apresentados: em caso de cobertura de despesas médicas, a vítima deve apresentar um relatório médico comprovando as lesões, assim como as solicitações que comprovem as despesas. Em caso de invalidez, é necessário que a vítima apresente o laudo que é emitido pelo INSS. Em caso de morte, é necessário que a Certidão de Óbito original ou cópia autenticada seja apresentada. Os cônjuges, pais, filhos ou beneficiários também deverão levar a documentação necessária para receber a indenização: RG, CPF, certidão de casamento/nascimento, comprovante de residência. Há outros documentos que podem ser solicitados e que que podem ser encontradas no site do seguro.
O seguro não cobre danos materiais e eventos em que não sejam caracterizados como acidente de trânsito causado por veículo automotor de via terrestre, como embarcações e aeronaves, por exemplo.
No primeiro trimestre de 2015 as indenizações pagas pelo Seguro DPVAT registraram crescimento de 15% diante do mesmo período analisado em 2014. As informações são da Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT.
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Fonte: Portal do Trânsito
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.
Ola boa noite. Minha mãe faleceu em um acidente de transito no dia 4 de agosto de 2015, o ex marido da minha mãe deu entrada no dpvat e recebeu aparte dele no mesmo ano, eu dei a entrada em 2016 no meu junto com os documentos das minhas 4 irmãs, surgiu muitas burocracias mas consegui dar a entrada, quando pensei que irimos receber, a empresa me mandou um email informando que no certificado de óbito so avia o nome de 2 irmãs minhas, no caso as casulas, eles me informaram que eu teria que entrar com um processo para que o juiz autorizasse a fazer um no óbito para incluir todos os filhos no óbito, nenhum dos meus irmãos somos filhos do ex marido da minha falecida mãe, e ele quando deu entrada, pois no óbito que deixou 2 filhas de menores. Eu queria saber se consigo recorrer para que a empresa dpvat pague agente. Desde já eu agradeço.
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