Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre indenização por abandono afetivo
Jovem alegou que desamparo afetivo e material motivou uma depressão. Pai rebate que fotos em redes sociais mostram o contrário. Decisão cabe recurso.
Pai é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por abandono afetivo
Um trabalhador rural foi condenado a pagar R$ 100 mil para a filha mais velha, uma estudante de medicina, por danos morais em decorrência de abandono afetivo, em São Luís de Montes Belos, na região central de Goiás. Autor da decisão, o juiz Peter Lemke Schrader explica que o pai tem a obrigação de cuidar dos descendentes.
“O amor é um sentimento que não pode ser exigido nem imposto, é natural do ser humano, mas o dever de cuidar dos filhos gerados, isso não é só um dever, como dito, mas pode ser imposto pela Justiça e ainda, se não exercitado, a Justiça pode penalizar. Afinal, a indenização por danos morais tem também o papel punitivo”, disse Schrader.
A decisão foi tomada no tomada no último dia 17 e cabe recurso. Por enquanto, ninguém entrou com apelação.
Depressão
A estudante explica que sempre morou na mesma cidade que o pai. Mesmo assim, ela alega no processo que nunca recebeu amor e não teve convivência com o réu.
De acordo com a estudante, o pai nunca compareceu a festas de aniversários, datas comemorativas, reuniões e momentos festivos na escola. A jovem afirma que a rejeição a constrangeu perante a sociedade e que, inclusive, ela sofreu bullying por conta do descaso.
Segundo a jovem, o desamparo afetivo e material motivou uma depressão.
Pai rebate
Por sua vez, o pai afirmou na ação que não há comprovação dos danos sofridos pela parte autora e que sempre teve afeto por ela. Ele ainda defende que as fotos postadas nas redes sociais indicam que a estudante possui vida social ativa e não dá sinais de depressão.
Em relação a esse argumento do pai, o juiz ponderou que “ainda que uma pessoa passe a maior parte do tempo infeliz e deprimida, é óbvio que prefere expor nas redes sociais seus momentos de alegria, ainda que efêmeros. Mas a verdade é que dias difíceis nunca estão em álbuns de fotografias”.
“Ademais, não é razoável que o réu queira relacionar a superação da autora como situação que indique a ausência de dano moral. Se a autora, mesmo passando por problemas psicológicos, vem conseguindo vencer os obstáculos a fim de galgar uma posição mais favorável, buscando sua realização pessoal e profissional por cursar medicina, isso demonstra que, apesar das dificuldades, é uma pessoa forte e deveria ser motivo de orgulho para o réu”, opina o magistrado.
Aproximação
Outro ponto defendido pelo pai é que a mãe da universitária dificultou a aproximação entre pai e filha. Porém, a mulher deixou Goiás quando a filha tinha 5 anos e ficou fora por uma década, sendo que viajava para o Brasil de tempos em tempos.
Schrader pondera que “não há notícia alguma de que o réu tenha se aproveitado da ausência da mãe da autora para tentar uma reaproximação, ou mesmo buscar a guarda da filha”.
Na ação, a jovem pediu uma indenização de R$500 mil. O pai alegou que não tem condições de pagar o montante, pois sustenta a esposa e mais três filhos. Além disso, ele afirma que possui artrose no ombro, o que reduz a capacidade de trabalhar.
O homem reconhece que tem uma fazenda no Mato Grosso. Porém, segundo o réu, a propriedade é improdutiva, não lhe dando retorno financeiro.
Durante o processo, houve uma audiência de mediação, mas foi em vão. Por fim, o juiz estipulou a multa de R$ 100 mil acrescentando juros de 1% ao mês, além de pagar os custos do processo e honorários dos advogados, o que fixou em 10% do valor da condenação.
Fonte: G1
Tags: direito de família, indenização por abandono afetivo, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.