Paciente que ficou com gazes na barriga após cirurgia deve receber R$ 10,8 mil de indenização

Advogado de direito à saúde RJ divulga notícia sobre ação contra município por erro em cirurgia

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 10.880,00 de indenização do município de Fortaleza. Ela havia ficado com gazes dentro da barriga após procedimento cirúrgico realizado em hospital municipal. A decisão, proferida nesta segunda-feira (19/06), é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.

“Não resta dúvida que o argumento do ente municipal não merece prosperar, pois conforme exposto, a prova testemunhal acostada aos autos é válida, como também as provas documentais (exames e laudos médicos)”, disse a relatora no voto.

De acordo com o processo, um ano após dar à luz por meio de cirurgia cesariana, realizada na Maternidade Senhora Juvenal de Carvalho, a mulher foi se consultar com ginecologista por causa de fortes dores abdominais. O médico notou grande volume na região e a orientou a fazer exames específicos.

Após os testes, em 25 de junho de 2008, ela foi submetida à cirurgia para retirada de um tumor, momento em que tomou ciência da existência de gazes esquecidas na região desde o último procedimento cirúrgico.

Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais, e materiais (referentes ao que gastou no tratamento). Ao contestar, o município defendeu não ser parte legítima do processo, pediu a denúncia do médico responsável pela cirurgia e a improcedência da ação.

O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o ente público a pagar reparação por danos materiais no valor de R$ 880,00 e danos morais de R$ 10 mil, além de honorários sucumbenciais recíprocos.

Para reformar a decisão, ambas as partes apelaram (nº 0090966-52.2009.8.06.0001) ao TJCE. A dona de casa pediu para não pagar honorários sucumbenciais, enquanto o município requereu a improcedência da ação por ausência de prova pericial ou documental para comprovar a existência de gazes no corpo da paciente.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público deu provimento ao recurso da mulher e negou o do município. “A alegativa da municipalidade não merece prosperar, pois de acordo com a documentação acostada aos autos, a demandante [mulher] não possuía nenhuma anomalia aparente até a realização da sua primeira cirurgia – parto cesariana, informação essa que pode ser verificada nos exames pré-operatórios realizados pela requerente, mas especificamente os exames de ultrassonografia”, explicou a desembargadora.

A relatora acrescentou ainda que exames “obtiveram resultados diferentes após a cirurgia, momento que se deu início a investigação médica para um diagnóstico sendo cogitado a possibilidade de câncer devido ao volume de massa indicada nos laudos”.

Fonte: TJCE

Tags: Direito à saúde, ação contra município, advogado de direito à saúde RJ, advogado de direito à saúde no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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