Advogado de trânsito RJ divulga notícia sobre multas de trânsito e novo reajuste de pedágio
RIO – No novo valor de R$ 4,30 da tarifa básica cobrada no pedágio da Ponte Rio-Niterói a partir de terça-feira (um aumento de R$ 0,20) estão embutidos 2 centavos como compensação à concessionária Ecoponte pela emissão de multas a usuários infratores. Como o GLOBO noticiou em outubro de 2017, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deixou a cargo da Ecoponte a celebração de um contrato com os Correios para a emissão das multas que começaram a ser aplicadas em 15 de janeiro deste ano. Considerando a média de 75 mil usuários passando pelo pedágio diariamente, a Ecoponte arrecadará uma média de R$ 1.500 por dia, R$ 45 mil por mês e mais de meio milhão (R$ 540 mil) por ano. Procurada, a concessionária não quis divulgar o total de gastos com a emissão das multas.
À época da publicação da matéria, o anúncio da decisão de repassar aos usuários os custos do envio das multas não foi bem aceita pelo Ministério Público Federal. Em 2015, o órgão já havia instaurado uma ação civil pública por causa do mesmo procedimento adotado em relação à concessionária Autopista Fluminense, que administra a BR-101 Norte. Na ocasião, o MPF alegou que era irregular repassar para a tarifa do pedágio o custo que a concessionária teria com os Correios.
O custo da emissão das multas referente ao período de 15 de janeiro a 4 de junho não é retroativo. O acréscimo de R$ 0,02 centavos destinados à concessionária foi determinado em uma revisão extraordinária pela ANTT. O valor foi calculado com base em uma média de infrações praticadas no período. No reajuste da tarifa para o ano que vem, poderá haver até mesmo um decréscimo no valor, caso seja constatado que a quantia gasta com o envio de infrações foi menor do que o arrecadado pela Ecoponte.
O valor do pedágio para outros tipos de veículos, como caminhões e motocicletas terá au mentos que podem chegar a tarifas que vão de R$ 2,15 a R$ 25,80.
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão da compensação para a concessionária. Segundo o procurador Antônio Canedo, a 1ª Vara Federal de Niterói negou a liminar, mas o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que ainda não julgou o Agravo de Instrumento. O processo que analisa a legalidade da cobrança corre na Justiça Federal.
Moradores de Niterói e usuários da ponte de modo geral reclamaram muito de terem que pagar um valor que devia ser cobrado, exclusivamente, dos infratores.
— Acho que essa compensação para a Ecoponte deveria estar no contrato de concessão. Só porque a Polícia Rodoviária Federal abriu mão de enviar as multas, nós usuários, que seguimos as regras de trânsito e, por exemplo, não ultrapassamos a velocidade máxima permitida é que vamos ser onerados por isso? — reclama o músico Daniel Carvalho.
A secretaria Lucieni Varella, que, diariamente vai para o Rio de ônibus, receita que haja também um aumento na tarifa dos coletivos intermunicipais:
— E eu, que não dirijo, não uso carro? Só uso ônibus e vou ser penalizada por infrações de terceiros?
A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), no entanto, informou que o reajuste anual dos ônibus intermunicipais já foi feito.
NÚMERO DE MULTAS DIMINUÍRAM DE JANEIRO A ABRIL
Desde 15 de janeiro até o mês de abril, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 86.966 veículos por excederam a velocidade máxima de 80 km/h na Ponte Rio-Niterói. Os números mostram que a cobrança de multas de trânsito impactou diretamente na conduta dos motoristas. Na segunda quinzena do primeiro mês do ano, 12.912 veículos foram multados. Deste total, 12.166 transitavam em velocidade superior à máxima permitida em até 20%, enquanto 703 circularam entre 20% a 50% acima da velocidade permitida e 43, em mais de 50%.
As multas de trânsito durante o mês de fevereiro chegaram a 27.900, sendo 26.501 usuários flagrados transitando em velocidade até 20% maior do que a permitida, 1.352 entre 20% e 50% a mais e 47 circulando em velocidade 50% superior à liberada.
O mês de março apresentou uma queda de 1.965 penalidades. Do total de 25.935 infrações registradas, 24.482 foram a motoristas que trafegavam em velocidade até 20% superior à permitida, 1.389 motoristas dirigiram em velocidade entre 20% a 50% superior e 64 transitaram em velocidade 50% superior ao permitido.
A queda mais significativa veio no mês de abril. O total de multas caiu para 20.219, sendo de 19.107 o número de usuários que excederam em até 20% os 80 km/h permitidos, 1.061 que transitaram em velocidade de 20% a 50% superior e 51 pegos em velocidade 50% maior.
Fonte: O Globo
Tags: direito de trânsito, multas de trânsito, pedágio, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.