Advogado de Multas de Trânsito RJ, Rodrigo Costa divulga notícia na qual faz um breve comentário sobre as mudanças com relação as Multas de Trânsito
Pedro Zuazo
A partir do dia 1º de novembro, a multa para o motorista que forçar uma ultrapassagem perigosa passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir. Se houver reincidência no período de até um ano, o valor dobra: vai para R$ 3.830,80. A mudança ocorre com a entrada em vigor da lei 12.971, que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro, e será válida em todo o país.
A ultrapassagem pelo acostamento, até então considerada infração grave, passa a ser classificada como gravíssima, e a multa sobe de R$127,69 para R$ 957,70. Já no caso de ultrapassagem em local proibido, como nos trechos de faixa contínua, o valor sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70, também podendo dobrar se houver reincidência.
A medida, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tem a intenção de “incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura”.
— Essas infrações são responsáveis por 75% dos acidentes com colisão frontal em rodovias. Alguns só aprendem se doer no bolso — defende José Hélio Macedo, inspetor da Polícia Rodoviária Federal.
O caminhoneiro Amauri Rangel, de 50 anos, ficou surpreso ao saber dos valores.
— Achei o aumento um pouco abusivo, mas se for para melhorar a segurança no trânsito, acho válido — diz.
Acostumado a pegar a estrada para a Região dos Lagos do Rio, Bruno Goldstein, de 33 anos, não acredita nessa melhora:
— Ultrapassagem perigosa acontece o tempo todo. Acho que isso não vai inibir quem já está acostumado a fazer. Só se tiver mais fiscalização.
Na cidade do Rio de Janeiro, a fiscalização desse tipo de infração é feita de forma visual, por agentes da Guarda Municipal. Já nas estradas que cortam o estado, o flagrante é feito por agentes da PRF ou através do monitoramento de câmeras, no caso da Rodovia Presidente Dutra.
Pena maior para ‘pega’
A participação em “pegas” pode resultar numa pena de até dez anos de prisão, no caso de acidentes com morte. A nova lei também prevê punição de três a seis anos de cadeia para quem provocar lesão grave em alguém durante uma corrida. O simples ato de tomar parte em competições desse tipo, mesmo que seja apenas na organização do evento, pode render de seis meses a três anos de reclusão.
— Infratores que praticam penalidades como participar de “pegas” ou praticar manobras perigosas não tinham grande preocupação com possível sansão pecuniária, o que certamente mudará, em função das severas penas aplicadas pela nova lei — aposta o advogado Rodrigo Costa.
Para quem causar acidente por dirigir embriagado ou sob o efeito de drogas, a lei prevê de dois a quatro anos de prisão, além de a suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir.
Fonte: Jornal Extra
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Dúvidas sobre o assunto, fale com o advogado de Multas de Trânsito RJ, Rodrigo Costa
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.