Multas de trânsito vão ficar até dez vezes mais caras

Advogado de Multas de Trânsito RJ, Rodrigo Costa divulga notícia na qual faz um breve comentário sobre as mudanças com relação as Multas de Trânsito

Pedro Zuazo

A partir do dia 1º de novembro, a multa para o motorista que forçar uma ultrapassagem perigosa passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir. Se houver reincidência no período de até um ano, o valor dobra: vai para R$ 3.830,80. A mudança ocorre com a entrada em vigor da lei 12.971, que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro, e será válida em todo o país.

A ultrapassagem pelo acostamento, até então considerada infração grave, passa a ser classificada como gravíssima, e a multa sobe de R$127,69 para R$ 957,70. Já no caso de ultrapassagem em local proibido, como nos trechos de faixa contínua, o valor sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70, também podendo dobrar se houver reincidência.

A medida, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tem a intenção de “incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura”.

— Essas infrações são responsáveis por 75% dos acidentes com colisão frontal em rodovias. Alguns só aprendem se doer no bolso — defende José Hélio Macedo, inspetor da Polícia Rodoviária Federal.

O caminhoneiro Amauri Rangel, de 50 anos, ficou surpreso ao saber dos valores.

— Achei o aumento um pouco abusivo, mas se for para melhorar a segurança no trânsito, acho válido — diz.

Acostumado a pegar a estrada para a Região dos Lagos do Rio, Bruno Goldstein, de 33 anos, não acredita nessa melhora:

— Ultrapassagem perigosa acontece o tempo todo. Acho que isso não vai inibir quem já está acostumado a fazer. Só se tiver mais fiscalização.

Na cidade do Rio de Janeiro, a fiscalização desse tipo de infração é feita de forma visual, por agentes da Guarda Municipal. Já nas estradas que cortam o estado, o flagrante é feito por agentes da PRF ou através do monitoramento de câmeras, no caso da Rodovia Presidente Dutra.

Pena maior para ‘pega’

A participação em “pegas” pode resultar numa pena de até dez anos de prisão, no caso de acidentes com morte. A nova lei também prevê punição de três a seis anos de cadeia para quem provocar lesão grave em alguém durante uma corrida. O simples ato de tomar parte em competições desse tipo, mesmo que seja apenas na organização do evento, pode render de seis meses a três anos de reclusão.

— Infratores que praticam penalidades como participar de “pegas” ou praticar manobras perigosas não tinham grande preocupação com possível sansão pecuniária, o que certamente mudará, em função das severas penas aplicadas pela nova lei — aposta o advogado Rodrigo Costa.

Para quem causar acidente por dirigir embriagado ou sob o efeito de drogas, a lei prevê de dois a quatro anos de prisão, além de a suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir.

Fonte: Jornal Extra

Tags: multas de trânsito, advogado de multas de trânsito RJ, advogado de multas de trânsito no Rio de Janeiro

Dúvidas sobre o assunto, fale com o advogado de Multas de Trânsito RJ, Rodrigo Costa

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário