O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar, expedida pela Vara do Trabalho de Arapiraca, no dia 8 de outubro, que obriga a Frigovale Indústria e Comércio de Carnes a contratar o percentual legal de adolescentes aprendizes na empresa. A Frigovale tem 90 dias para cumprir a decisão, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil mensais pelo descumprimento.
A liminar é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca (PTM), após denúncia da Superintendência Regional do Trabalho (SRT/AL). Mesmo após notificação do Ministério do Trabalho, a Frigovale deixou de contratar o total de cinco jovens aprendizes – conta apenas com dois adolescentes, o que fere a legislação.
De acordo com o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, responsável pela ação, as condutas da empresa causaram, causam e causarão lesão aos interesses difusos de toda a coletividade de trabalhadores. “Com tal conduta, a Ré, além de negar a seus empregados direitos essenciais, vilipendiou frontalmente a sua dignidade. Desprezou não só o valor social do trabalho, mas o valor da própria pessoa humana”, explicou Luiz Felipe.
Durante as investigações, a Frigovale informou a impossibilidade de cumprir imediatamente a cota legal, com a justificativa de que a empresa passa por dificuldades financeiras e processo de reestruturação. No entanto, a Frigovale não comprovou ao MPT a dificuldade econômica informada.
Conforme a Lei de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e de acordo com os artigos 428 e 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os estabelecimentos devem empregar jovens aprendizes em número equivalente entre 5% a 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Para a definição das funções, as empresas devem considerar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Pedido definitivo – Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho requer que a Frigovale seja condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.