Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre condenação a motorista embriagado
A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um motorista à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, além de multa, pela prática de diversas condutas perigosas em via pública. Consta nos autos que o homem dirigia uma camionete F-250 pela área continental da Capital, em estado de embriaguez, e por muito pouco não causou acidentes: freou bruscamente, avançou sinal vermelho, desacatou policial e agrediu um militar que foi promover sua detenção.
Além disso, embora quase não conseguisse manter-se de pé, negou-se ao exame de dosagem alcoólica. No interior do veículo foram localizadas uma garrafa metálica de bolso com odor de uísque e uma longneck de vodca. O motorista ainda manifestou sua ira contra a ação policial e danificou parte da viatura onde foi recolhido.
A pena, ao final, foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O desembargador Paulo Roberto Sartorato foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime (Apelação n. 0004658-26.2010.8.24.0082).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Fonte: TJSC
Tags; direito de trânsito, motorista embriagado, Advogado de direito de trânsito RJ, Advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.