Veja a lista de infrações que geram a suspensão da CNH de acordo com o DETRAN-RJ:

Infrações de trânsito que geram suspensão da CNH

  • Dirigir alcoolizado (art. 165). Suspensão de 12 meses;
  • Efetuar manobra perigosa (art. 175). Suspensão de quatro a doze meses;
  • Dirigir moto sem capacete (art. 244, I). Suspensão de um a três meses;
  • Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II). Suspensão de um a três meses;
  • Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III). Suspensão de um a três meses;
  • Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV). Suspensão de um a três meses;
  • Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V). Suspensão de um a três meses;
  • Transpor bloqueio policial (art. 210). Suspensão de um a três meses;
  • Dirigir ameaçando pedestres (art. 170). Suspensão de um a três meses;
  • Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III). Suspensão de dois a sete meses;
  • Disputar corrida por espírito de emulação (art. 173). Suspensão de quatro a doze meses;
  • Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174). Suspensão de quatro a doze meses;
  • Omitir-se de socorrer vítima (art. 176). Suspensão de quatro a doze meses;
  • Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191). Suspensão de quatro a doze meses.

Clique aqui e leia na íntegra o Código de Trânsito Brasileiro

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Fonte: Salari Advogados

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