HOMENS ATROPELADOS POR ÔNIBUS NO LITORAL NÃO SERÃO INDENIZADOS

Advogado de Trânsito do Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização por atropelamento

Decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença que julgou improcedente pedido de indenização de dois homens, acidentados em um atropelamento em São Vicente.
Os autores, um deles falecido em razão dos danos, relataram que, em abril de 2002, encontravam-se numa calçada para o conserto de uma bicicleta quanto o coletivo invadiu o local e os atingiu. A empresa, em defesa, alegou que as vítimas conduziam a bicicleta na contramão de direção e colidiram com o veículo.
No entendimento do relator Paulo Ayrosa, o pedido de reparação por danos morais e materiais não é devido. Segundo duas testemunhas arroladas pela viação no processo, havia dois garotos dirigindo a bicicleta em sentido contrário ao da faixa de ônibus, fato que teria contribuído para o desastre e que não foi contestado satisfatoriamente pelos autores. “Logo, evidenciando as provas existentes dos autos a culpa exclusiva das vítimas pela eclosão do acidente que os vitimou, improcedente é a ação, razão pela qual não se acolhe o presente inconformismo recursal.”
Acompanharam o voto os desembargadores Antonio Rigolin e Armando Prado de Toledo.

Apelação nº 0010126-13.2008.8.26.0590

Fonte: TJSP

Tags: trânsito, indenização, atropelamento, advogado de trânsito, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito do Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário