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COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA NO PERÍODO DE FÉRIAS?

O período de férias é o melhor momento para poder curtir os filhos. Afinal, com a rotina escolar das crianças e a do trabalho, quase não dá tempo de aproveitar os pequenos. Porém, em casos de pais separados ou divorciados, como funciona a guarda compartilhada no período de férias? Há algum tipo de restrição?

guarda compartilhada no período de férias

O melhor caminho para poder curtir as férias com os filhos é diálogo e acordo.

1) COMO FUNCIONA A GUARDA COMPARTILHADA NO PERÍODO DE FÉRIAS?

Tanto as férias de fim de ano como as de julho são ótimas para as crianças. Com o recesso, há liberdade para descansar, brincar e desfrutar de todas as formas a infância/adolescência. Dispondo de um período tão longo, os pais aproveitam para passar mais tempo com os filhos, sem a correria de ir para a escola ou para o cursinho, por exemplo. Mas a criança fica com quem?

No caso da guarda compartilhada no período de férias, isto pode ser decidido através de acordos. Digamos que os pais possuam uma relação amigável, a situação pode ser resolvida entre eles. Pode-se decidir, por exemplo, que o filho passe o Natal com a mãe e o final de ano com o pai. Entretanto, no ano seguinte, a data festiva precisa ser alternada, ou seja, a mãe fica com o réveillon; já o pai, o Natal.

Por outro lado, se o casal não conseguir chegar a uma conclusão sobre a guarda compartilhada no período de férias, o juiz de família determina o funcionamento. Nestes casos, o pai que não mora com a criança pode solicitar ficar com o filho durante o recesso e, depois da avaliação das autoridades, se chega a um veredito. Porém, é necessário pedir com antecedência, visto que, no final de ano, os fóruns entram em recesso. Se não cumpre-se o combinado judicial, uma das partes pode e deve, junto de um advogado de família, abrir um processo.

2) PLANEJAMENTO É TUDO

Seja através de acordos amigáveis ou judiciais, os pais precisam pensar em como aproveitar o tempo com os filhos. Enquanto as férias do trabalho duram, no máximo 30 dias, as escolares duram cerca de dois meses. Assim, deve-se avaliar os períodos para que as férias de ambos os genitores não coincidam e que estes possam aproveitar a estadia do menor igualmente.

Além disso, as normas relacionadas às férias se aplicam aos feriados. Se o juiz determinou os dias, isso dificilmente pode ser contestado. Contudo, se os pais tiverem uma relação amigável, podem flexibilizar as datas. Por exemplo, consideremos que um dos pais conviva com o menor durante o final de semana. Caso um feriado seja na sexta-feira, pode-se acordar de prolongar o recesso com o sábado e domingo.

3) A GUARDA COMPARTILHADA NO PERÍODO DE FÉRIAS PERMITE VIAJAR COM OS FILHOS?

Para viajar, você precisa ter alguns documentos e autorizações em mãos. Seja guarda compartilhada em período de férias ou não, para realizar passeios nacionais, os filhos de até 16 anos não precisam de autorização, desde que acompanhados por parentes de até terceiro grau. Para comprovar a relação familiar, basta levar documentos legais. No caso de viagens internacionais, mais comuns durante o recesso, um genitor necessita da autorização do outro, que deve ser reconhecida em cartório.

4) GUARDA DOS FILHOS E REGIME DE CONVIVÊNCIA

Muitas pessoas desconhecem a diferença entre a guarda dos filhos e o regime de convivência. Grande parte dos pais, inclusive, acha que elas possuem o mesmo significado. Você sabe a diferença? Essa confusão acontece porque as palavras têm relação entre si, mas não têm a mesma definição. A guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças. Para que isto ocorra, os pais combinam os dias e horários das visitas e decidem sobre a vida do menor. É aí que entra o regime de convivência, ou seja, o tempo que cada genitor irá passar com o filho. Os períodos podem ou não ser divididos de forma equilibrada, sendo igual, maior ou menor para um dos pais.

5) O MENOR PODE SER OUVIDO NUM PROCESSO JUDICIAL DE GUARDA DOS FILHOS?

Ao falar sobre guarda dos filhos, imaginamos pais e juízes tomando as decisões. Mas e os filhos? E se eles forem contra o veredito? Não é recomendável colocar uma criança em uma audiência, já que o cenário é pesado e pode ser traumatizante. Mas, os menores podem ser submetidos a uma espécie de “entrevista” com um profissional de psicologia do tribunal, em que este indiretamente vai fazer com que o menor manifeste sua vontade. Do mesmo modo é para os adolescentes, porém estes podem expressá-la diretamente, já que têm o psicológico mais estável. Além das situações citadas, há outros casos que devem ser ponderados. Só para ilustrar, um bebê não pode ficar longos períodos afastado da mãe, uma vez que este depende, por exemplo, do leite materno.

6) UM ADVOGADO É ESSENCIAL NUM PROCESSO DE GUARDA DOS FILHOS

Sem dúvida, todo e qualquer assunto que envolva o futuro dos nossos pequenos é um desafio para se pensar e decidir cuidadosamente. Principalmente a questão da guarda compartilhada no período de férias, que pode intensificar as brigas entre os pais e gerar consequências aos filhos. Por isso, é altamente aconselhável que você busque a ajuda de um advogado de família. Ele poderá balancear para você as questões legais e sentimentais envolvidas e apontar um caminho seguro para que todos consigam aproveitar o recesso com os pequenos.

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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