Garantia de carro negada a consumidor gera indenização de R$7 mil

Consumidor que teve garantia de carro negada pela Mitsubishi Motors do Brasil recebe indenização por danos materiais no valor de R$7 mil.

O juiz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Mitsubishi Motors do Brasil a pagar indenização por danos materiais de R$ 7 mil para empresário que precisou arcar com o custo do conserto de carro porque teve a garantia negada.

“Procede o pedido do consumidor de reparação pelos danos materiais decorrentes do pagamento dos reparos cuja garantia foi negada, devendo ser afastada a cláusula contratual que nega a garantia por se mostrar abusiva e contrária ao que promete a propaganda do veículo na mídia”, afirmou na sentença o magistrado.

De acordo com os autos (nº 0672926-85.2000.8.06.0001), o cliente comprou no dia 17 de setembro de 2004, uma Pajero TR4 junto à concessionária Mitsubishi em Fortaleza. No dia seguinte, ele, a esposa, filhos e amigos foram fazer um passeio no automóvel. Logo após percorrer pouco mais de 40 km, se deparou com um pequeno riacho de baixa profundidade que precisava ser ultrapassado.

O empresário informou que o carro, mesmo tracionado na marcha correta, além de não conseguir fazer a travessia do córrego (pois começou a perder força), atolou por completo, tendo que ser rebocado até a concessionária. Após ser avaliado, o conserto com a troca das peças danificadas sairia por R$ 20.750,03, já que não seriam cobertas pela garantia da fábrica.

Ao tentar solução amigável com a fabricante, foi informado de que os automóveis com tração nas quatro rodas não são necessariamente à prova de água e que portanto não poderia fazer nada. Ainda conforme o cliente, o veículo é comercializado como uma máquina potente, robusta, capaz de enfrentar qualquer tipo de terrenos e atravessar riachos e córregos de até 60 centímetros. Após muita conversa com o diretor da concessionária de Fortaleza, conseguiu desconto, pagando o valor de R$ 7 mil pelo conserto.

Diante dos fatos, o empresário entrou com ação na Justiça requerendo indenização moral, além de reparação por danos materiais.

Na contestação, a empresa alegou que o defeito decorreu de transposição de área alagada acima do limite preestabelecido pelo fabricante. Também negou a sua responsabilidade de cobertura pela garantia, uma vez que aponta mal uso pelo consumidor, sendo culpa exclusiva do autor.

“Considerando que a finalidade básica da garantia é cobrir a despesa com os necessários reparos decorrentes da falha no veículo, a negativa ou a exclusão da cobertura decorrente de infiltração do veículo off road 4×4, fere tal finalidade, dita como função social do contrato e constitui prática abusiva”, disse o juiz.

Quanto aos danos morais, o magistrado destacou ser “evidente que não existiu dor, vexame e constrangimento suficiente para lastrear a respectiva condenação, nem muito menos a conduta da promovida lhe causou abalo psicológico ou sofrimento exacerbado, sobretudo porque a ré utilizou-se de seu direito de interpretar o contrato de adesão e cumpri-lo da forma que lhe parecia justa e legal”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça da quinta-feira (11/10).

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, garantia de carro negada, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário