Fundo de pensão deve ter novas regras

Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre novas regras de Fundo de Pensão

Cálculo que determina injeção de recursos para cobrir rombos vai seguir a duração dos planos

BRASÍLIA – O governo deve flexibilizar as regras de solvência dos fundos de pensão. O cálculo a partir do qual os participantes e patrocinadores são obrigados a injetar recursos para cobrir desequilíbrios vai variar de acordo com o horizonte médio dos prazos de pagamento dos benefícios. A proposta, que será apresentada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que fiscaliza o setor, deve ser aprovada na reunião da quarta-feira, 18, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

A mudança nas regras foi noticiada nesta segunda-feira, 16, pela Folha de S. Paulo. A tolerância atual é déficit de 10% do patrimônio líquido. Caso ultrapasse esse limite, o fundo tem de se reequilibrar, elevando contribuições de participantes e patrocinadores. Se o plano ficar no vermelho por três anos consecutivos também é obrigado a fazer novos aportes.

A mudança deve usar como medida o “duration”, jargão do setor que indica o prazo médio que o plano tem para pagar as aposentadorias. Tomando por base todo o sistema, esse horizonte é de 12,3 anos. A nova regra levaria em conta o “duration” menos quatro anos. O limite de déficit médio do sistema seria, portanto, de 8,3% do patrimônio líquido. Em média, o teto de déficit seria menor do que a regra atual.

“Uma regra inadequada pode levar planos de equacionamento desnecessários”, afirma Jaime Mariz, secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministro do Trabalho e da Previdência Social. Ele cita como exemplo o caso da Previ (dos funcionários do Banco do Brasil), que distribuiu superávit por sete anos aos participantes do plano de benefício definido e agora, segundo o secretário, deve apresentar déficit neste ano. “A nova regra tende a ter uma visão de longo prazo, mais adequada para o sistema.”

A Associação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que representa o setor, tenta que as novas regras já sejam opção para as entidades que precisam apresentar ainda em 2015 plano de equacionamento em relação ao balanço do ano passado. O governo, porém, quer que as regras só entrem em vigor em 2016. “Se vamos ter uma regra que é mais justa, por que forçar o equacionamento pela regra atual?”, questiona José Ribeiro Pena Neto (Abrapp).

No entanto, se as regras novas puderem ser usadas a partir deste ano, o número de planos que vão precisar se ajustar será parecido – ficará entre 70 a 80. Bem próximo dos 77 planos que precisam, até o dia 31 de dezembro deste ano, apresentar solução para os desequilíbrios com base na regra atual, segundo levantamento feito pela Previc. É o caso do Postalis (dos funcionários dos Correios) e da Funcef (Caixa).

Rombo. Em 2014, o déficit total acumulado do sistema foi de R$ 31 bilhões. No primeiro semestre deste ano, o “buraco” aumentou para R$ 45,8 bilhões, segundo o balanço da Abrapp. As perdas são consequência da piora da economia, de erros de análise de investimento, má gestão e, em alguns casos, fraudes e corrupção – o que motivou a criação de uma CPI para apurar desvios nos fundos das estatais.

“Ainda que o número de planos que vão precisar se adequar seja parecido, as entidades esperam essa decisão, porque vai mudar também o quanto patrocinadores e participantes precisarão injetar”, diz Guilherme Benites, da consultoria Aditus, que tem 70 fundos de pensão no portfólio.

Para Sílvio Rangel, diretor-superintendente da Fundação Itaipu Brasil, a regulação atual induz a gestão de curto prazo dos investimentos dos fundos de pensão. Segundo ele, as entidades preferem investimentos com liquidez, baixo risco e, consequentemente, baixo retorno. “Isso impede que os aportes dos fundos sirvam ao País como capital de longo prazo, contrapartida ao incentivo tributário que as fundações gozam”, diz.

Fonte: Estadão

Tags: Direito Previdenciário, Fundo de Pensão, Novas Regras, Advogado de Direito Previdenciário RJ, Advogado de Direito Previdenciário no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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