Exagerar na buzina pode render multa ao motorista

Advogado de Trânsito em Rio de Janeiro (RJ) e  multa de trânsito por exagerar na buzina

Uso da buzina

Segundo o Art.227 do Código de Trânsito Brasileiro a infração é leve, com multa de R$ 53,20

A vida agitada, os congestionamentos, o aumento considerável de carros nas vias, enfim, esses elementos fizeram com que muitas pessoas passassem a utilizar a buzina exageradamente. Essa atitude além de irritar os demais usuários, chegando a causar conflitos, pode acabar em multa e perda de pontos na carteira.

“Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a buzina deverá ser usada de forma breve, somente para alertar os demais”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata Educacional. Ainda de acordo com o especialista, esse sinal sonoro é um instrumento importante para advertir os demais usuários da via, mas é comumente utilizado de maneira equivocada, aumentando o nível de estresse no difícil trânsito das grandes cidades.

Quando é infração?

Buzinar quando o trânsito está engarrafado é considerado um uso indevido, passível de punição. A infração é considerada leve, com multa de R$ 53,20.

Também são consideradas infrações de trânsito: buzinar de modo prolongado, usar a buzina entre às 22h e 6h ou em locais e horários proibidos pela sinalização.

Dicas

Para utilizar corretamente a buzina, separamos algumas dicas:
Toques rápidos de alerta: em um cruzamento, para dar a vez para outro motorista, ou para avisar o pedestre distraído ou indeciso para atravessar que está facilitando a sua travessia e também para alertar um motorista distraído que não vê o semáforo abrir, por exemplo.

Utilizar fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Nunca usar na frente de hospitais e outros locais onde há a placa indicativa de proibição.

Não adianta buzinar em congestionamentos, isso não fará os carros andarem mais rápido.
Tags:  Trânsito, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro, multa de trânsito, buzina

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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