Entenda como identificar e reagir ao assédio sexual no trabalho

Advogado trabalhista RJ divulga notícia sobre assédio sexual no trabalho

ONU e Ministério Público do Trabalho esclarecem dúvidas

Movimento Não é Não! ganhou força durante o carnaval em várias partes do Brasil – Silvia Izquierdo / AP

RIO – A Organização das Nações Unidas (ONU) e o Minsitério Público do Trabalho (MPT) esclarecem as principais dúvidas sobre assédio sexual no trabalho. Órgãos deixam claro como vítima de abuso deve proceder nesses casos e como ir à Justiça.

O que é assédio sexual no trabalho?

É qualquer provocação, proposta ou chantagem de natureza sexual manifestada por palavras, gestos ou outros meios, como o WhatsApp, imposta contra a vontade do outro. O assediador geralmente é insistente, constrange, intimida e humilha a vítima. Também pode ser a exigência de um favor sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos no trabalho, como a demissão.

Assédio sexual é crime?

O assédio pode ser levado à Justiça do Trabalho para obtenção de indenização por dano moral pelo constrangimento e outras consequências. Nesse caso, a Justiça acolhe denúncias sobre assédio cometido por empregado em qualquer função ou cargo. É crime, previsto no Código Penal, quando praticado por alguém com cargo superior à vítima. A pena prevista é de detenção, de um a dois anos.

Para ser assédio precisa ocorrer no local de trabalho?

Não, mas é necessário que ocorra em razão do trabalho. Pode ser alvo de denúncia quando acontece nos intervalos, locais de repouso e alimentação, antes do início do turno ou após o fim, durante carona ou transporte entre trabalho e a casa, ou quando o assediador tenta manter contato com a vítima, por meio de redes sociais, ainda que em dia de folga.

Para ser assédio a vítima não pode ceder?

O flerte, quando recíproco, não é assédio. O assédio pressupõe uma conduta sexual não desejada. A vítima deve buscar expressar sua rejeição, tentando barrar o assediador. O silêncio, no entanto, não pode ser considerado como aceitação do assédio porque a vítima pode estar em desvantagem, no caso de ser assediada por superior com ameaças de perda de emprego ou promoção.

A quem devo denunciar?

A recomendação é que o caso seja levado a superiores e ao canal de Ouvidoria ou departamento de Recursos Humanos da própria empresa, que deve manter o caso em sigilo. Como muitas vezes não há apoio à vítima ou o assédio é cometido pelo próprio chefe, também deve ser denunciado ao sindicato dos trabalhadores da categoria, ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça do Trabalho e Delegacia da Mulher.

Para denunciar preciso de provas?

Sim. A vítima deve anotar, com detalhes, todas as abordagens do agressor: dia, mês, ano, hora, local ou setor, colegas que testemunharam os fatos e o conteúdo das investidas. Gravações de conversas ou imagens, ainda que sem o conhecimento do agressor, têm valor de prova, assim como bilhetes, e-mails, outras mensagens, presentes e registros em canais da empresa ou órgãos públicos.

Fonte: Jornal O Globo

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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