Belém – As empresas Endicon Engenharia de Instalações e Construções e Enecol Engenharia Elétrica e de Telecomunicações foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos, por praticarem discriminação a trabalhadores. A sentença é da Vara do Trabalho de Castanhal que atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) em ação civil pública.
De acordo com a decisão, as empresas deverão se abster da discriminação a trabalhadores criando, divulgando ou adotando a chamada “lista suja” no processo de seleção para admissão ao emprego. Caso as rés descumpram a determinação, será cobrada multa de R$ 15 mil multiplicados pelo número de trabalhadores constantes na lista.
Entenda o caso – Em 7 de maio de 2014, o MPT recebeu denúncia de um grupo de ex-funcionários da Enecol, que afirmaram terem sido impedidos de trabalhar na Endicon Engenharia, empresa que sucedeu a primeira no contrato de prestação de serviços à Rede Celpa.
Segundo os fatos denunciados, no período de aviso prévio, empregados da Enecol realizaram paralisação de um dia em razão de notícia de que a empresa não pagaria suas rescisões contratuais. Tal situação teria ensejado o envio pela Enecol de “lista suja” aos dirigentes da Endicon, com a “relação de empregados selecionados para aproveitamento na empresa, bem como a relação de não indicados para consulta”.
De acordo com a decisão judicial, após a apuração dos fatos “não há dúvida que a lista objetivava discriminação a trabalhadores, para impedir suas contratações pela nova prestadora Endicon no contrato com a Rede Celpa”. Para a Justiça, o tratamento discriminatório a grupo de trabalhadores visa segregá-los do mercado de trabalho, violação que atinge toda a coletividade.
ACP 0000200-71.2016.5.08.0010
Fonte: MPT
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.