Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) propala notícia sobre exclusão do nome do pai adotivo de documentos (Alteração de documentos)
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que permitiu a uma mulher de 39 anos retirar de seus documentos pessoais o nome do pai adotivo. A modificação nos registros foi concretizada em março deste ano, após a sentença que assegurou a exclusão, proferida em julho de 2014, transitar em julgado – ou seja, já não há mais recurso cabível para alterar a decisão.
A mãe de Júlia (nome fictício) conheceu o atual companheiro em 1989, quando a filha tinha 14 anos. Os dois se casaram e o homem assumiu a paternidade das duas filhas da esposa. Porém, ao longo da convivência com o padrasto, Júlia percebeu que, apesar de ter sido adotada por ele, o homem agia de forma incompatível com seu papel de pai.
Em abril do ano passado, após a mãe e o padrasto ficarem sem lugar para morar, Júlia ofereceu espaço em sua casa para recebê-los e reforçou a certeza de que o homem não a tratava como filha, decidindo ingressar com ação judicial para retirar o nome dele de seus registros.
A Defensora Pública Claudia Aoun Tannuri, responsável pelo caso, afirmou que a retirada dos nomes do pai adotivo e dos avós paternos de seus registros seria possível devido ao fato de o homem não exercer adequadamente o papel de pai.
Na ação, a Defensora Pública argumentou que, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente prever a irrevogabilidade da adoção – impedindo que pais desistam da adoção –, no caso de Júlia a revogação deveria ser autorizada, por ter sido solicitada pela própria adotada.
O pedido foi deferido pelo Juiz Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, que determinou a exclusão do nome do homem e dos avós.
Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Tags: Direito de Família, Alteração de documentos, Exclusão de nome de pai adotivo, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Advogado de Direito de Família RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.