DPE-SP obtém decisão que exclui nome do pai adotivo de documentos

Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro (RJ) propala notícia sobre exclusão do nome do pai adotivo de documentos (Alteração de documentos)

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que permitiu a uma mulher de 39 anos retirar de seus documentos pessoais o nome do pai adotivo. A modificação nos registros foi concretizada em março deste ano, após a sentença que assegurou a exclusão, proferida em julho de 2014, transitar em julgado – ou seja, já não há mais recurso cabível para alterar a decisão.

A mãe de Júlia (nome fictício) conheceu o atual companheiro em 1989, quando a filha tinha 14 anos. Os dois se casaram e o homem assumiu a paternidade das duas filhas da esposa. Porém, ao longo da convivência com o padrasto, Júlia percebeu que, apesar de ter sido adotada por ele, o homem agia de forma incompatível com seu papel de pai.

Em abril do ano passado, após a mãe e o padrasto ficarem sem lugar para morar, Júlia ofereceu espaço em sua casa para recebê-los e reforçou a certeza de que o homem não a tratava como filha, decidindo ingressar com ação judicial para retirar o nome dele de seus registros.

A Defensora Pública Claudia Aoun Tannuri, responsável pelo caso, afirmou que a retirada dos nomes do pai adotivo e dos avós paternos de seus registros seria possível devido ao fato de o homem não exercer adequadamente o papel de pai.

Na ação, a Defensora Pública argumentou que, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente prever a irrevogabilidade da adoção – impedindo que pais desistam da adoção –, no caso de Júlia a revogação deveria ser autorizada, por ter sido solicitada pela própria adotada.

O pedido foi deferido pelo Juiz Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, que determinou a exclusão do nome do homem e dos avós.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Tags: Direito de Família, Alteração de documentos, Exclusão de nome de pai adotivo, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Advogado de Direito de Família RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário