O novo coronavírus tem mudado a rotina dos brasileiros. Os decretos e orientações para isolamento social acarretaram na diminuição da circulação de pessoas e fechamento de estabelecimentos físicos. Neste período, grande parte das relações de consumo foi afetada. Existem produtos acima do preço, cancelamento de compras, comércios com atraso na entrega. Certamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) existe para mediar o vínculo entre comprador e vendedor. No entanto, uma situação atípica requer medidas atípicas. Para entender o direito do consumidor durante o coronavírus, fizemos um artigo respondendo às principais dúvidas sobre aquisição de produtos ou serviços.
ABUSO DE PREÇO DE ITENS DE CONSUMO
As máscaras cirúrgicas e o álcool gel sumiram das prateleiras. E, quando você consegue encontrar, o preço é exorbitante. Pois é, essa tem sido uma das situações mais recorrentes durante o coronavírus. Contudo, esses não foram os únicos produtos a terem o valor acrescido. Anteriormente, nós já falamos aqui no blog sobre como o consumidor pode reaver o seu dinheiro por conta de cancelamentos oriundos da pandemia. Devido ao momento em que o país e o mundo vivem, muitas lojas fecharam temporariamente e somente as essenciais permaneceram abertas. Com isso, grande parte desses estabelecimentos se aproveitou da redução da concorrência e colocou os preços nas alturas. Por isso, o direito do consumidor durante o coronavírus precisa ser garantido.
O CDC caracteriza como prática abusiva adquirir vantagem do consumidor e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Dessa forma, os fornecedores que descumprirem a lei e se aproveitarem do estado de calamidade devem ser penalizados. A fim de que o direito do consumidor durante o coronavírus seja reivindicado, o cliente precisa estar atento aos abusos comerciais. Caso seja necessário, é aconselhável o auxílio de um profissional e a disposição de registros, como, por exemplo, notas fiscais anteriores e atuais para comparar o preço de determinado produto.
PROPAGANDA ENGANOSA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS
Em tempos de coronavírus, muitas empresas estão vendendo produtos ou serviços com promessas falsas. Por exemplo, há ofertas de medicamentos que juram curar os sintomas da Covid-19. A compra do produto e o não cumprimento do resultado lesionam o cliente, uma vez que este foi alvo de publicidade enganosa. O CDC proíbe essa prática e defende os consumidores burlados. Uma das opções para exigir seu direito do consumidor durante o coronavírus é entrar em contato com um profissional especializado nessa área.
CANCELAMENTO DE COMPRAS ON-LINE OU POR TELEFONE
As medidas de isolamento social para evitar a disseminação da Covid-19 resultaram no aumento de compras por telefone e on-line. Mas, imagine que você se decepcionou com o produto ou serviço contratado. O que fazer? Aposto que você já ouviu falar do “direito de arrependimento”. Em síntese, o consumidor que adquirir um produto ou serviço por telefone ou on-line, tem até 7 (sete) dias para testar sua qualidade. Esse prazo é iniciado a partir da assinatura do contrato ou do ato de recebimento.
Sabemos que é assim que funciona. Porém, o direito do consumidor durante o coronavírus pode sofrer modificações. Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta relacionada ao direito de devolução. Se aprovada, o “arrependimento” não será aplicado aos produtos perecíveis ou de consumo imediato, como alimentos e medicamentos. Por exemplo, vamos imaginar que um cliente comprou um notebook e este veio com problemas elétricos. Existe a possibilidade de requerer outro ou devolução total do dinheiro. No entanto, se o texto em trânsito for aprovado, a compra de lanche por entrega em domicílio, por exemplo, não retornará e o cliente deverá arcar com o solicitado.
ATRASO NA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os efeitos produzidos pela crise do coronavírus podem levar ao atraso das encomendas. Os correios estão mudando suas estratégias de entrega e as lojas estão com dificuldades em relação à quantidade de colaboradores e à distribuição. Certamente, deve existir um prazo de tolerância e consciência, porém, ele não pode passar dos limites. A legislação não determina prazo máximo para entrega, mas estabelece que as lojas precisam estipular a previsão de entrega. Se a demora for além do previsto, o caso se configura como descumprimento da oferta, conforme previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Sabemos que a situação atual é complicada, mas o cliente tem sempre razão, certo? Com isso, o direito precisa ser garantido.
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Quando o cliente adquire um produto ou um serviço, existe um contrato ou acordo estabelecendo regras, obrigações e prazos. Contudo, é extremamente compreensível estar com dúvidas e sem saber o que fazer nesse momento tão delicado em que vivemos. Se acaso uma das partes tiver dificuldades com o pagamento, por exemplo, é bastante recomendável conversar com um advogado de Direito do Consumidor. A partir do aval profissional, as partes poderão revisar o contrato e chegar a um acordo, de forma que ambos não saiam prejudicados. Por fim, sabemos que, diante do coronavírus, as emoções estão à flor da pele. Mas, é preciso se reerguer, se atentar aos seus direitos e seus deveres e, se necessário, pedir orientações.
Continue conosco, se informando cada vez mais!
Até a próxima!
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.