Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre desconto indevido na aposentadoria
Foi concedida através de sentença indenização para cliente que sofreu cobranças indevidas pelo Banco Pan/SA (antigo Banco Panamericano) mesmo após ter quitado seus débitos junto à instituição.
Conforme informações do processo, o autor utilizava normalmente o cartão de crédito do banco, o qual realizava descontos mensais em seus proventos de aposentaria desde o ano de 2005. Em 2008 o autor fez a quitação de todos seus débitos, mas continuou a receber os descontos mensais no seu contracheque, mesmo após o pagamento integral dos valores devidos. As quantias descontadas ultrapassaram R$ 5 mil sendo acrescidas de taxas e encargos.
Diante dessa situação, o cliente entrou com ação de obrigação de fazer acrescida de danos morais, contra os atos praticados pelo banco. A juíza da primeira vara civil de Parnamirim, Flávia Oliveira, destacou que no “caso em apreço, a parte demandada não trouxe aos autos as cópias dos contratos de empréstimos sobre a reserva de margem consignável assinados pela parte autora a justificar os descontos efetuados”. E ratificou a aplicação da legislação do consumidor em conjunto com artigo 373, II do CPC, ao explicar que na “hipótese dos autos, a parte autora afirma jamais ter celebrado o referido contrato com a parte demandada, cabendo ao demandado provar o contrário”. Assim, a magistrada desconsiderou a existência de qualquer relação jurídica entre as partes que pudesse originar a cobrança, de modo que foi determinada a devolução dos valores deduzidos.
Além disso, a sentença tomou por base a jurisprudência para considerar devida “a indenização por danos morais quando realizado descontos indevidos em proventos de aposentadoria, sendo presumido o dano ao patrimônio moral, pois ultrapassa um mero desgaste emocional da vítima, sendo incontroversos os dissabores por ela experimentados”. E nesse sentido foi determinada a indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais ao cliente do banco, bem como o pagamento das custas processuais. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.
Fonte: TJ-RN
Tags: direito do consumidor, desconto indevido na aposentadoria, banco, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.