Desconto indevido na aposentadoria gera indenização a cliente de banco

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre desconto indevido na aposentadoria

Foi concedida através de sentença indenização para cliente que sofreu cobranças indevidas pelo Banco Pan/SA (antigo Banco Panamericano) mesmo após ter quitado seus débitos junto à instituição.

Conforme informações do processo, o autor utilizava normalmente o cartão de crédito do banco, o qual realizava descontos mensais em seus proventos de aposentaria desde o ano de 2005. Em 2008 o autor fez a quitação de todos seus débitos, mas continuou a receber os descontos mensais no seu contracheque, mesmo após o pagamento integral dos valores devidos. As quantias descontadas ultrapassaram R$ 5 mil sendo acrescidas de taxas e encargos.

Diante dessa situação, o cliente entrou com ação de obrigação de fazer acrescida de danos morais, contra os atos praticados pelo banco. A juíza da primeira vara civil de Parnamirim, Flávia Oliveira, destacou que no “caso em apreço, a parte demandada não trouxe aos autos as cópias dos contratos de empréstimos sobre a reserva de margem consignável assinados pela parte autora a justificar os descontos efetuados”. E ratificou a aplicação da legislação do consumidor em conjunto com artigo 373, II do CPC, ao explicar que na “hipótese dos autos, a parte autora afirma jamais ter celebrado o referido contrato com a parte demandada, cabendo ao demandado provar o contrário”. Assim, a magistrada desconsiderou a existência de qualquer relação jurídica entre as partes que pudesse originar a cobrança, de modo que foi determinada a devolução dos valores deduzidos.

Além disso, a sentença tomou por base a jurisprudência para considerar devida “a indenização por danos morais quando realizado descontos indevidos em proventos de aposentadoria, sendo presumido o dano ao patrimônio moral, pois ultrapassa um mero desgaste emocional da vítima, sendo incontroversos os dissabores por ela experimentados”. E nesse sentido foi determinada a indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais ao cliente do banco, bem como o pagamento das custas processuais. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.

Fonte: TJ-RN

Tags: direito do consumidor, desconto indevido na aposentadoria, banco, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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