Criança será indenizada pela morte do pai, motociclista, em acidente de trânsito

Advogado de trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre indenização a criança pela morte de pai em acidente de trânsito

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que condenou um motorista e seu acompanhante ao pagamento de R$ 60 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de uma criança cujo pai morreu em acidente de trânsito. Os réus também foram condenados a pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que a criança completará 25 anos.

Consta nos autos que o motorista entrou numa rua e cortou a frente de um motoqueiro que trafegava pela via preferencial. O acompanhante do condutor afirmou que ambos haviam bebido e, apesar de terem visto a vítima na pista, pensaram que daria tempo para a manobra. Logo após o acidente, submetido o motorista ao bafômetro, ficou constatada sua embriaguez. Testemunhas afirmaram que a moto foi imprudentemente cortada pelo carro.

O apelante insurgiu-se contra o pagamento de pensão e alegou que a menina, filha do motoqueiro falecido, já recebe benefício previdenciário. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do acórdão, afirmou ser possível cumular os dois benefícios, pois as verbas têm natureza distinta. O desembargador determinou que o dinheiro seja depositado em juízo, com possibilidade de movimentação a partir da maioridade da demandante. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.077626-4).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

Fonte: TJSC

Tags: Trânsito, direito de trânsito, acidente de trânsito, morte em acidente de trânsito, indenização a criança, pensão mensal, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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