Advogado de Direito de Trânsito RJ divulga notícia sobre recorrer multas de trânsito
RIO – Receber uma multa de trânsito ou sofrer uma notificação por alguma infração na rua é motivo de descontentamento e até irritação para muitas pessoas. Antes de efetuar o pagamento, no entanto, o proprietário ou o condutor do veículo tem a chance de recorrer junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
O questionamento do Auto de Infração, documento que formaliza a notificação, tem um prazo de 15 dias para ser requerido. Esse período é contado a partir da data em que o responsável pelo pagamento da multa tomar ciência da notificação.
O requerimento para a defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia, está disponível para impressão no site do Detran-RJ e deve ser preenchida e entregue na sede do departamento, na Avenida Presidente Vargas 817, ou enviado pelos Correios para o mesmo endereço através de uma das unidades da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans), localizadas em todas as cidades do interior do estado. Em caso de autuação feita por agentes de trânsito do Detran-RJ, é possível abrir a defesa prévia pela internet.
Ele deve ser entregue junto com os seguintes documentos:
– Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
– Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
– Procuração, quando for o caso.
Além da defesa prévia, é possível recorrer da multa entrando com recurso nas Juntas Administrativas de Recurso de Infração (Jaris), de acordo com o órgão que efetuou a notificação. É possível conferir a relação de órgãos autuadores no site do Detran-RJ.
Em primeira instância, o proprietário do veículo tem até a data de vencimento do pagamento para entrar com o pedido. Se o recurso não for julgado em 30 dias, os efeitos da multa poderão ser suspensos até o fim do processo. Caso o recurso seja negado pela Jari, o proprietário tem mais 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), entrando com o processo em segunda instância.
Cariocas podem recorrer via web
A Prefeitura do Rio criou um sistema por onde os cidadãos autuados poderão entrar com recursos de defesa prévia e real infrator. – quando a multa é transferida para outro motorista que não o proprietário do veículo. Para recorrer, o usuário deve entrar no portal Carioca Digital e acessara o serviço de infrações na aba “veículos”. É preciso escrever a justificativa e anexar os documentos que comprovem o pedido de recurso. O processo pode ser consultado a qualquer momento, também pelo portal.
Entenda o sistema Renainf
Quando um motorista comete uma infração fora do estado de origem do veículo, o órgão autuador que fez a notificação regista a multa no Registro Nacional de Infração (Renain), que é coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Através do sistema, é possível identificar e notificar o proprietário do veículo, vinculando a multa ao Detran do estado onde ele está registrado e garantido, assim, que ela seja paga.
Fonte: Extra/Globo
Tags:Direito de Trânsito, Recorrer Multas de Trânsito, Advogado de Direito de Trânsito RJ, Advogado de Direito de Trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.