A boate Swingers, em Belo Horizonte, vai indenizar uma jovem por ter cancelado a festa de aniversário que ela realizaria na casa noturna, em setembro de 2014. Na época, ela entrou em contato com o promotor de eventos da boate, marcou a festa, divulgou para os amigos, mas, dois dias antes da comemoração, foi informada da lotação da casa deshows. O juiz Joaquim Morais Júnior, da 18ª Vara Cível da capital, fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, ao entender que a jovem sofreu frustração, quebra de expectativa pelo cancelamento e constrangimento diante dos amigos.
Na Justiça, a autora da ação ainda ressaltou que a comemoração foi desmarcada pelo fato de ela ser negra, já que o cancelamento ocorreu somente depois que o promotor de eventos viu a aparência da cliente, por meio das fotos da rede social Facebook. Para confirmar essa tese, uma convidada dela, de cor branca, entrou em contato com outro promotor de eventos da boate também com o objetivo de realizar uma festa de aniversário e conseguiu agendar a comemoração para o mesmo dia em que a festa havia sido cancelada.
A boate contestou o pedido de indenização alegando que não houve falha na prestação de serviços, uma vez que o combinado entre a autora e o promotor de eventos foi apenas uma pré-reserva condicionada a confirmação posterior. Segundo a empresa, o funcionário informou a jovem com a devida antecedência sobre a impossibilidade de realizar o evento. Para rebater a alegação da discriminação racial, a Swingers ressaltou que a jovem era frequentadora da casa noturna, como ela chegou a admitir no processo.
O juiz Joaquim Morais Júnior entendeu que não foi possível verificar o real motivo do cancelamento do evento. “O simples fato de uma convidada dela, de cor branca, ter conseguido a confirmação para a realização de um evento na boate, por si só, não conduz à conclusão de comportamento discriminatório, pois essa convidada acionou um promotor de eventos distinto daquele que a atendeu, sendo possível que esse funcionário tenha sido mais diligente na averiguação das condições de realização de eventos na boate”, disse. Ele ainda ressaltou que o promotor adicionou a aniversariante no Facebook no primeiro contato comercial dos dois e, portanto, tinha ciência de que ela era negra.
Ao fixar o valor da indenização, o magistrado considerou o constrangimento pelo qual ela passou ao ter que avisar seus amigos, já convidados, e o fato de o cancelamento ter se dado com apenas dois dias de antecedência, impossibilitando o reagendamento da comemoração em outro estabelecimento.
Acesse a sentença completa aqui. Veja a movimentação.
Fonte: TJ-MG
Tags: direito do consumidor, indenização de boate, advogado de direito do consumidor
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.