Banco deve indenizar cliente roubada em estacionamento

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre roubo em estacionamento e indenização

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição bancária a indenizar empresa em R$ 55 mil, a título de danos materiais, por roubo ocorrido dentro do estacionamento de uma de suas agências.

De acordo com os autos, uma funcionária da referida pessoa jurídica efetuou saque de R$ 55 mil na agência na qual a empresa é correntista e quando chegou ao estacionamento teve o dinheiro subtraído por indivíduo não identificado.

Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, afirmou que a instituição financeira responde objetivamente pelos fatos ocorridos no interior do estacionamento de sua agência, uma vez que o local está diretamente ligado à sua atividade lucrativa. “Nem se alegue que o evento era inevitável ou imprevisível e, por isso, estariam caracterizadas hipóteses excludentes de responsabilidade objetiva. Com efeito, tentativas de subtração em agências bancárias e respectivos estacionamentos são episódios sobremaneira previsíveis”, escreveu a magistrada.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Denise Andréa Martins Retamero e Salles Vieira.

Apelação nº 1004637-81.2017.8.26.0001

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Tags: direito do consumidor , roubo em estacionamento, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário