Atenção: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre CNH vencida  e infração de trânsito

Validade da CNH

A validade máxima de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de cinco anos para condutores de até 65 anos e de três anos para condutores acima de 65 anos, ou conforme laudo médico.

Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 191,54, sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Segundo o texto falso, se a CNH não fosse renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação seria cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

Para renovar a habilitação é necessário pagar uma taxa e realizar exame médico que comprove que o condutor continua apto a dirigir. “O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH visa regulamentar as condições do condutor perante o Código de Transito Brasileiro – CTB. Durante o procedimento são realizadas, atualizações no prontuário do condutor e de curso de direção defensiva e primeiros socorros, quando necessário. Ainda, os condutores são submetidos ao exame médico e psicotécnico quando solicitado, garantindo as condições atuais para a condução do veículo. Recomendamos que as renovações sejam realizadas com antecedência a data do vencimento para que os condutores não permaneçam irregulares no trânsito”, diz Valéria Del Nero de Freitas, gerente de habilitação do Detran Tocantins.

Para aqueles que possuem a observação Exerce Atividade Remunerada – EAR na CNH, o processo é um pouco diferente. O motorista, obrigatoriamente, deverá passar também pelo exame psicológico, que será agendado no dia do atendimento.

A partir de janeiro de 2016 será exigido também o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas na renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

Fonte: Portal do Trânsito

Tags: Trânsito, Direito de Trânsito, Infração de Trânsito,  Validade da CNH, CNH vencida, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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