A reforma da Previdência de 2019 ainda causa efeitos em 2022. Todo início de ano é uma novidade. E não é uma novidade tão agradável. A gente sabe que após tantos anos de trabalho duro, é bem provável que você já estava se preparando para suspirar de alívio: “ufa, vou me aposentar!”. E, sabe de uma coisa? Faz todo sentido pensar assim. Afinal, nada mais justo e gratificante do que poder colher os frutos do nosso próprio suor, não é? Por outro lado, com tanta mudança, fica difícil saber quando finalmente esse momento vai chegar, não é mesmo? Desse modo, para te ajudar a entender como funciona a aposentadoria por idade em 2022, reunimos todas as informações que você precisa saber para finalmente conseguir se aposentar.
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido a todo segurado que atingir a idade considerada risco social e carência mínima exigida.
Confira ao longo do texto todas as informações atualizadas para que você saia daqui plenamente informado sobre seu direito e pronto para agir.
1) O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL E COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA?
Antes de falarmos sobre aposentadoria propriamente dita, primeiramente precisamos lhe explicar sobre como funciona a Previdência. Sabe-se que a Previdência Social é um programa do Governo Federal responsável pela aposentadoria.
Nesse sentido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos aposentados todo mês uma quantia de dinheiro até o fim da vida. No Brasil, a Previdência funciona como uma espécie de “seguro”, em que o trabalhador ativo paga pelo sustento dos aposentados ou afastados de suas funções.
Cabe salientar que o trabalhador de carteira assinada tem descontado mensalmente do seu salário uma quantia calculada de acordo com quanto recebe. Conforme as regras da tabela de contribuição ao INSS, esse valor descontado muda, dependendo do seu rendimento mensal, e será progressivo, variando por faixa de renda.
2) COMO FICOU A APOSENTADORIA POR IDADE PARA QUEM SE FILIOU AO INSS APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Antes de explicarmos as regras, é importante deixarmos claro que carência é diferente de tempo de contribuição. Enquanto a carência diz respeito a períodos efetivamente pagos, o tempo de contribuição corresponde ao decurso do tempo, de uma data a outra. Nem sempre a carência está relacionada ao tempo de contribuição.
Importante atentar a essa informação, pois, para o INSS, 1 dia trabalhado pode contar como 1 mês de contribuição. Então, se você teve um contrato de trabalho que durou apenas 1 dia, será considerado como um mês inteiro.
Tendo isso em vista, podemos seguir adiante.
Para o homem que se filiou ao INSS após a reforma da Previdência, as regras para se aposentar são:
- 65 anos de idade;
- Carência de 180 contribuições;
- 20 anos de tempo de contribuição.
Para a mulher que se filiou ao INSS após a reforma da Previdência, as regras para se aposentar são:
- 62 anos de idade;
- Carência de 180 contribuições;
- 15 anos de contribuição.
Quanto ao cálculo da aposentadoria por idade para quem se filiou ao INSS antes da reforma da Previdência, vai funcionar assim: o valor mensal do benefício corresponde à média de 100% de todas as remunerações desde julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Em seguida, aplica-se o coeficiente de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de:
- 15 anos de contribuição para as mulheres;
- 20 anos de contribuição para os homens.
3) COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM SE FILIOU AO INSS ANTES DA REFORMA?
Mas se você já contribui para a Previdência Social há anos, provavelmente está com dúvidas acerca de como vai ficar sua aposentadoria. Quem já era filiado ao INSS antes da reforma da Previdência terá que se encaixar a uma das regras de transição disponíveis.
Na regra de transição por idade em 2022, por exemplo, para os homens se aposentarem, os requisitos são:
- Idade mínima de 65 anos de idade;
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
Já para as mulheres, as regras são:
- Idade mínima de 61 anos e seis meses;
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
Até 2023, a idade mínima para as mulheres sobe seis meses a cada ano. Sendo assim, em 2023, a mulher precisará ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar.
Veja a tabela abaixo:

As mudanças só valem para quem atingir os critérios de aposentadoria em 2022. Quem já tinha cumprido os requisitos no ano de 2021, ou anos antes, mas ainda não deu entrada no pedido de aposentadoria, os critérios que valem são os dos anos correspondentes.
Para quem completou os requisitos básicos para se aposentar até 12/11/2019, calcula-se primeiramente a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Em seguida, aplica-se o coeficiente de 70% sobre o salário de benefício, acrescido de 1% por ano de contribuição. O limite é de 100% do salário de benefício.
Por exemplo: homem com 65 anos de idade atingiu 20 anos de contribuição. O cálculo para a sua aposentadoria será de 70% + 1% por ano trabalhado. Ou seja, 70% + 20% = 90%.
4) QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE?
O Regime de Previdência Social (RGPS) elenca os segurados em duas grandes categorias, subdividindo-as em espécies que variam de acordo com o tipo de trabalhador que é. Assim, têm direito à aposentadoria por idade:
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles inscritos compulsoriamente à Previdência Social, querendo o trabalhador ou não. Esta categoria subdivide-se em cinco espécies, a saber: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.
- Empregado: prestadores de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador;
- Empregado doméstico: prestadores de serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas;
- Contribuinte individual: aquele que não tenha vínculos empregatícios;
- Trabalhador avulso: prestadores de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios. São aqueles anteriormente denominados de “empresário”, “trabalhador autônomo” e “equiparado a trabalhador autônomo”;
- Segurado especial: pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades de artesanato, pesca, produtor, seringueiro.
Segurados facultativos
Os segurados facultativos são aqueles que, por conta própria, resolvem se filiar à Previdência Social e passam a contribuir mensalmente de tal forma que passam a gozar de benefícios previdenciários. Para tanto, é preciso ser maior de 16 anos e não ser segurado obrigatório (trabalhadores de forma geral). Esta categoria se manifesta na figura das seguintes pessoas físicas:
- A dona de casa;
- O síndico de condomínio, quando não remunerado;
- O estudante;
- O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
- O bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 11.788/2008;
- O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
- O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;
- O segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

5) COMO PEDIR A APOSENTADORIA POR IDADE?
O primeiro meio para se requerer qualquer benefício do INSS é junto ao órgão. Para isso, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar no número 135 e realizar os procedimentos solicitados.
Os procedimentos são todos feitos on-line (inclusive a resposta ao pedido), não sendo necessário comparecer a uma agência, a menos que solicitado para fins de comprovação de documentação.
No entanto, caso se depare com problemas, um segundo meio que tem gerado bons resultados é requerer a aposentadoria por idade junto à Justiça. Assim, aquele que tiver sua aposentadoria negada ou enfrentar problemas burocráticos com o órgão pode contar com a ajuda de um advogado previdenciário, especialista na área e habituado a todo tipo de problema oriundo da Previdência.
6) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE
Para solicitar o benefício ao INSS, é importante que você reúna todos os documentos listados abaixo. Caso tenha um advogado previdenciário cuidando da sua situação, ele irá solicitar esses documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
7) CÁLCULO E VALORES DA APOSENTADORIA POR IDADE
Quanto aos valores mínimo e máximo da aposentadoria, em 2022:
• O valor mínimo é R$ 1.212,00, ou seja, um salário-mínimo;
• O valor máximo é R$ 7.087,22, o chamado teto.
Nenhuma aposentadoria do INSS pode ser menor que um salário-mínimo, nem superior ao teto definido anualmente pelo INSS. A propósito, é raro uma aposentadoria atingir o teto do INSS.
Gostou do conteúdo desse artigo? Então, compartilhe com seus amigos!
Deixe também o seu comentário sobre o que achou do nosso artigo.
Até mais!
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.