Advogado especialista em pensão Alimentícia RJ – Advogado de pensão alimentícia RJ
O Advogado de pensão alimentícia do Escritório de Advocacia Rodrigo Costa Advogados – Advogado RJ é especialista na área do Direito de família e sucessões e vem atuando principalmente com ação de pensão alimentícia, ação revisional de alimentos, desoneração de pensão alimentícia, majoração de pensão alimentícia, pensão alimentícia para ex-cônjuge, pensão alimentícia para pai, mãe ou avó incapaz de se sustentar.
Mas, o que engloba a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia engloba não só a alimentação, mas também estão incluídos outros itens como plano de saúde, aluguel, colégio, faculdade, lazer, atividade extracurricular transporte, etc. Tudo de acordo com a necessidade de quem tem o direito de receber a pensão e as possibilidades de quem tem o dever de pagar.
No entanto, é necessário frisar que a pensão alimentícia paga a filhos é responsabilidade dos pais, porém dependendo do caso, essa obrigação pode ser dos avós (pensão avoenga), dos irmãos, dos tios, etc.
Isso acontece quando os pais não podem suprir as necessidades dos filhos, ou ainda se os mesmos não existirem mais. Então, essa obrigação será transferida para os avós maternos e paternos e assim por diante.
No artigo 1.694 do novo Código de Processo Civil consta que a solicitação de alimentos não é feita apenas para filhos, mas qualquer parente, cônjuges ou companheiros (as) que prove a necessidade. Veja:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada
Assim com o intuito de esclarecer seus questionamentos, o advogado especialista em pensão alimentícia RJ (pensão para ex-cônjuge, pensão alimentícia para filhos, etc.) destaca abaixo uma lista com respostas as principais dúvidas.
- Quando termina a obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou pensão aos filhos?
Com o ex-cônjuge acontece quando o mesmo se casa novamente ou quando é comprovado que não há mais necessidade. Já os filhos só quando completarem 18 anos. Caso eles estejam ainda estudando, o pagamento da pensão será até a conclusão dos estudos (como por exemplo, cursando uma faculdade).
2. Como é feito para chegar ao valor da pensão alimentícia?
Depende. Se for feito um acordo entre as partes, não haverá necessidade de comprovar rendimento. Agora quando não há acordo, o juiz irá definir de acordo com a necessidade de quem pede e de acordo com a possibilidade de quem paga. Não há uma porcentagem definida, o valor será fixado de acordo com a análise minucioso de cada caso.
3. O que fazer em caso de atraso de pagamento da pensão alimentícia?
Bloquear bens, penhorar conta bancária e se o alimentante esteja devendo por três meses, poderá ser preso.
4. O que se deve fazer quando o alimentante não consegue pagar o valor fixado pelo juiz?
É necessário entrar com uma ação revisional de pensão alimentícia, antes de formar dívida, pois após três meses sem pagar a pensão poderá ser preso.
5 . Qual o tempo de prisão, caso o pai não pague a pensão alimentícia por três meses?
Pode ficar preso de 30 a 90 dias. Vale ressaltar que mesmo com a prisão a dívida não é quitada.
6.Uma mulher grávida pode pedir pensão alimentícia?
Sim. Mesmo que ela não tenha certeza quem é o verdadeiro pai da criança. (Ação de alimentos gravídicos)
7. Homem também pode receber pensão da ex-mulher?
Sim. Desde que comprove sua necessidade e que a ex-mulher possa pagar.
8. Quando se pode pedir aumento (majoração) da pensão?
Quando comprovar que o que recebe é insuficiente para suas necessidades ou então que o alimentante teve uma melhoria financeira. Vale ressaltar que se o pagador conseguir provar perdas em seu poder aquisitivo, ele poderá pedir para diminuir o valor da pensão.
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Fonte: Salari Advogados
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