Vai casar? Saiba seus direitos na hora de contratar serviços de casamento

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre contrato de serviços para festa de casamento

Exigir a degustação de bebidas e alimentos e ler atentamente as cláusulas do contrato são práticas fundamentais para evitar que o tão esperado dia se torne um pesadelo

Pesquisar a reputação das empresas que prestarão os serviços e incluir no contrato o que foi combinado verbalmente são dicas importantes para evitar que o tão esperado dia se torne um pesadelo

Fonte: Idec.org.br

Casar como manda a tradição e preparar uma bela festa para comemorar com amigos e familiares é o sonho de muitos casais. Porém, nem sempre tudo sai como planejado: são frequentes as reclamações nos Procons de problemas enfrentados na hora da cerimônia ou da festa: defeitos no vestido de noiva, decoração diferente da escolhida e até serviços de buffets que simplesmente não apareceram são alguns exemplos de falhas que acontecem com mais frequência do que se imagina.

Para evitar transtornos no grande dia, os cuidados devem ser tomados antes de contratar os serviços. Veja, a seguir, algumas dicas.

Pesquisar é fundamental

É importante verificar a competência e a idoneidade da empresa que será contratada, inclusive do cerimonialista – profissional que pode ser contratado para organizar o casamento. Peça indicações e pesquise em sites e fóruns de reclamação na internet, e no Procon local, para verificar se há queixas feita por outros clientes em relação aos fornecedores pelos quais se interessar.

As condições de roupas, móveis e objetos de decoração que serão alugados para o dia do casamento também devem ser verificados tanto pelo contratante como pelo contratado na hora da entrega e da devolução do produto.

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços é responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua atuação.

Importante lembrar que os fornecedores não podem impor a compra de produtos ou a contratação de outras empresas “parceiras” – por exemplo, um cerimonialista que exige trabalhar com determinado buffet ou com determinados músicos. Tal prática caracteriza venda casada e é abusiva, de acordo com o CDC (art. 39, I). Caso isso aconteça, a recomendação é rejeitar a proposta e, se necessário, denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor.

Testes e contrato

Ver uma festa organizada pela empresa e exigir a degustação de alimentos e bebidas que serão oferecidos na festa são dicas importantes para conhecer a qualidade do serviço que será prestado – as preferências deverão ser detalhadas no contrato, pois, caso haja alterações no cardápio, o cliente pode exigir a efetiva prestação de serviço contratado.

Na hora de assinar o contrato, todos os acordos que foram feitos verbalmente deverão ser oficializados, inclusive cumprimento de horários, prazos de entrega, preferência de alimentos e bebidas e condições para cancelamento de contrato. O consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas, tirar suas dúvidas e analisar se os serviços são compatíveis com suas necessidades.

Descumprimento da oferta

Prevenir problemas, claro, é o ideal para evitar frustrações. Mas caso algo dê errado no dia, saiba que o consumidor não pode ficar no prejuízo.

De acordo com o CDC, se houver o descumprimento da oferta – ou seja, se a empresa não fizer exatamente aquilo que foi combinado –, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação; exigir o abatimento proporcional do valor pago em função da falha; aceitar outra prestação de serviço equivalente; ou anular o contrato e receber a devolução do valor pago.

Seja qual for a alternativa escolhida, nenhuma delas impede que o consumidor peça indenização por danos materiais e morais, caso se sinta prejudicado. Nesse caso, provavelmente será preciso entrar na Justiça.

Lista de presentes

Fazer lista de presentes em lojas de varejo é cada vez mais comum nos casamentos, pois são práticas tanto para os noivos quanto para os convidados. Apesar disso, é importante ficar atento às regras de cada loja em relação aos produtos adquiridos para evitar problemas.

Veja a reportagem da Revista do Idec sobre o tema e saiba quais são os seus direitos.

Fonte: Procon – SP

Tags: Direito do consumidor, festa de casamento,  Serviços de casamento, contrato de serviços de casamento, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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