Tribunal mantém registro de paternidade para adolescente de 15 anos

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre ação de negatória de paternidade

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento a uma apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedente ação negatória de paternidade que promoveu em face de uma menor, sob o conceito da existência de paternidade socioafetiva.

Segundo os autos, o apelante sustenta que o fato de ter registrado a criança apenas demonstrou interesse humanitário, o que, rejeitado pelo exame de DNA realizado, coloca “por terra” o argumento da socioafetividade, que nesse caso deve ser combatido sob pena de haver prejuízo para aquele que faz o bem.

Alega ainda que não foi realizado estudo psicossocial, o que seria de fundamental importância na elucidação dos vínculos familiares.

O relator do processo, Des. João Maria Lós, certificou que o registro público de paternidade, uma vez efetuado, goza de força probatória absoluta, vedada sua contestação, exceto em casos que se prove a ocorrência de erro no ato celebrado, nos termos do art. 1.604 do Código Civil e que, conforme consta dos autos, as testemunhas afirmaram que o apelante tinha conhecimento de que a requerida poderia não ser sua filha biológica, mas decidiu registrá-la da mesma forma.

Entendeu, assim, que a sentença não mereceu reparos devido ao fato de o autor não comprovar a ocorrência de vício de consentimento em relação ao registro de nascimento da menor, tampouco a ausência de vínculo afetivo entre as partes. Portanto, o relator afirma que os pedidos de negação de paternidade não devem ser acolhidos em razão dos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.

“A paternidade não pode ser vista apenas sob o enfoque biológico, sendo muito relevante o aspecto socioafetivo da relação entretida por pais e filhos e, no caso em comento, tem que a própria requerida relata que conviveu até os seus 15 anos de idade com o requerente/apelante”.

Aponta o relator que a chamada “busca da verdade real”, revelada a partir da realização de DNA que comprovou a inexistência de vínculo biológico entre autor e ré, não pode ser utilizada em sentido contrário ao interesse da menor, princípio que deve, em seu entender, nortear as decisões judiciais nos casos referentes a parentesco e filiação.

“Diante do exposto, conheço do recurso de apelação cível, porém nego-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos”.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: AASP

Tags: direito de família, ação de negatória de paternidade , advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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